Projeto de Lei Ordinária nº 116 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2013
Número
116
Data de Apresentação
18/11/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o inciso I do art. 11 da Lei nº 3.820/2006, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Formiga/MG e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O inciso I do art. 11 da Lei 3.820/2006, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
I - Jornada diária de 06 (seis) horas de trabalho;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
“Art. 11. (...)
I - Jornada diária de 06 (seis) horas de trabalho;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Observação
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que Altera o inciso I do art. 11 da Lei nº 3.820/2006, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Formiga/MG e dá outras providências.
O presente projeto de Lei visa adequar a Lei 3.820/2006 à Lei Complementar nº 36/2010, com a alteração da jornada diária de trabalho dos servidores efetivos, passando de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
Josino Bernardes de Castro Neto Presidente Evandro Donizeth da Cunha - Piruca Vice-Presidente
Rosimeire Ribeiro de Mendonça - Meirinha Primeira Secretária José Aparecido Monteiro - Zezinho Gaiola Segundo Secretário
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que Altera o inciso I do art. 11 da Lei nº 3.820/2006, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Formiga/MG e dá outras providências.
O presente projeto de Lei visa adequar a Lei 3.820/2006 à Lei Complementar nº 36/2010, com a alteração da jornada diária de trabalho dos servidores efetivos, passando de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
Josino Bernardes de Castro Neto Presidente Evandro Donizeth da Cunha - Piruca Vice-Presidente
Rosimeire Ribeiro de Mendonça - Meirinha Primeira Secretária José Aparecido Monteiro - Zezinho Gaiola Segundo Secretário