Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2013

Número

11

Data de Apresentação

18/11/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Complementar nº 36/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Os quadros dos artigos 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 36 da Lei Complementar nº 36/2010, passam a viger com a seguinte redação:

    Art. 29. (...):

    Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
    I Assessor de Secretaria Geral (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas
    II Assistente Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
    III Atendente do Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
    IV Arquivista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas












    Art. 30. (...):

    Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
    I Assessor Administrativo Legislativo (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas
    II Contabilista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
    III Auxiliar de Contabilista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
    IV Motorista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
    V Auxiliar do Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
    VI Agente de Plenário (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
    VII Agente Legislativo 02 (...) (...) (...) 6 (seis) horas

















    Art. 31. (...):

    Item Denominação do Cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
    I Assessor Jurídico Legislativo (...) (...) (...) (...) 4 (quatro) horas






    Art. 32. (...):

    Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
    I Assessor de Comunicação Legislativo (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas






    Art. 33. (...):


    Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
    I Assistente Judiciário Legislativo (...) (...) (...) (...) 4 (quatro) horas
    II Assistente Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
    III Assistente Social Legislativo (...) (...) (...) (...) 4 (quatro) horas










    Art. 34. (...):

    Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
    I Auditor do Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
    II Auxiliar de Auditor Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas








    Art. 36. (...):

    Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
    I Assessor Parlamentar (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas





    Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 36/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.

    O presente projeto de Lei Complementar visa a alteração da jornada diária de trabalho dos servidores efetivos desta Casa Legislativa, passando de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, em duas escalas de serviço, que serão de 07:00h às 13:00h e de 12:00h às 18:00h. O projeto visa ainda criar mais uma vaga para o cargo de Agente Legislativo, para que haja revezamento entre os servidores ocupantes do cargo.

    Esta alteração é uma solicitação dos servidores desta Casa, conforme ofício em anexo, e atendida pela Mesa Diretora, e, ainda, a referida alteração passou por um período experimental, que deu certo.

    A prestação dos serviços à sociedade, por parte do Poder Legislativo, não será prejudicada com a redução da jornada, por causa da melhoria de qualidade do trabalho dos servidores e também pelo aumento do horário de atendimento ao público, que passará a ser das 07 às 18 horas.

    Além da alteração desta Lei Complementar, será necessário adequar as demais normas desta Casa Legislativa que tratam sobre o horário de funcionamento e jornada de trabalho dos servidores.

    Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei Complementar.

    Atenciosamente,



    Josino Bernardes de Castro Neto Presidente Evandro Donizeth da Cunha - Piruca Vice-Presidente
    Rosimeire Ribeiro de Mendonça - Meirinha Primeira Secretária José Aparecido Monteiro - Zezinho Gaiola Segundo Secretário