Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2013
Número
11
Data de Apresentação
18/11/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 36/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Os quadros dos artigos 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 36 da Lei Complementar nº 36/2010, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 29. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assessor de Secretaria Geral (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas
II Assistente Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
III Atendente do Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
IV Arquivista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
Art. 30. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assessor Administrativo Legislativo (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas
II Contabilista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
III Auxiliar de Contabilista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
IV Motorista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
V Auxiliar do Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
VI Agente de Plenário (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
VII Agente Legislativo 02 (...) (...) (...) 6 (seis) horas
Art. 31. (...):
Item Denominação do Cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assessor Jurídico Legislativo (...) (...) (...) (...) 4 (quatro) horas
Art. 32. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assessor de Comunicação Legislativo (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas
Art. 33. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assistente Judiciário Legislativo (...) (...) (...) (...) 4 (quatro) horas
II Assistente Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
III Assistente Social Legislativo (...) (...) (...) (...) 4 (quatro) horas
Art. 34. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Auditor do Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
II Auxiliar de Auditor Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
Art. 36. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assessor Parlamentar (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 29. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assessor de Secretaria Geral (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas
II Assistente Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
III Atendente do Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
IV Arquivista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
Art. 30. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assessor Administrativo Legislativo (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas
II Contabilista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
III Auxiliar de Contabilista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
IV Motorista Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
V Auxiliar do Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
VI Agente de Plenário (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
VII Agente Legislativo 02 (...) (...) (...) 6 (seis) horas
Art. 31. (...):
Item Denominação do Cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assessor Jurídico Legislativo (...) (...) (...) (...) 4 (quatro) horas
Art. 32. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assessor de Comunicação Legislativo (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas
Art. 33. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assistente Judiciário Legislativo (...) (...) (...) (...) 4 (quatro) horas
II Assistente Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
III Assistente Social Legislativo (...) (...) (...) (...) 4 (quatro) horas
Art. 34. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Auditor do Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
II Auxiliar de Auditor Legislativo (...) (...) (...) (...) 6 (seis) horas
Art. 36. (...):
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Jornada diária
I Assessor Parlamentar (...) (...) (...) (...) 8 (oito) horas
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Observação
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 36/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.
O presente projeto de Lei Complementar visa a alteração da jornada diária de trabalho dos servidores efetivos desta Casa Legislativa, passando de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, em duas escalas de serviço, que serão de 07:00h às 13:00h e de 12:00h às 18:00h. O projeto visa ainda criar mais uma vaga para o cargo de Agente Legislativo, para que haja revezamento entre os servidores ocupantes do cargo.
Esta alteração é uma solicitação dos servidores desta Casa, conforme ofício em anexo, e atendida pela Mesa Diretora, e, ainda, a referida alteração passou por um período experimental, que deu certo.
A prestação dos serviços à sociedade, por parte do Poder Legislativo, não será prejudicada com a redução da jornada, por causa da melhoria de qualidade do trabalho dos servidores e também pelo aumento do horário de atendimento ao público, que passará a ser das 07 às 18 horas.
Além da alteração desta Lei Complementar, será necessário adequar as demais normas desta Casa Legislativa que tratam sobre o horário de funcionamento e jornada de trabalho dos servidores.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
Josino Bernardes de Castro Neto Presidente Evandro Donizeth da Cunha - Piruca Vice-Presidente
Rosimeire Ribeiro de Mendonça - Meirinha Primeira Secretária José Aparecido Monteiro - Zezinho Gaiola Segundo Secretário
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 36/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.
O presente projeto de Lei Complementar visa a alteração da jornada diária de trabalho dos servidores efetivos desta Casa Legislativa, passando de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, em duas escalas de serviço, que serão de 07:00h às 13:00h e de 12:00h às 18:00h. O projeto visa ainda criar mais uma vaga para o cargo de Agente Legislativo, para que haja revezamento entre os servidores ocupantes do cargo.
Esta alteração é uma solicitação dos servidores desta Casa, conforme ofício em anexo, e atendida pela Mesa Diretora, e, ainda, a referida alteração passou por um período experimental, que deu certo.
A prestação dos serviços à sociedade, por parte do Poder Legislativo, não será prejudicada com a redução da jornada, por causa da melhoria de qualidade do trabalho dos servidores e também pelo aumento do horário de atendimento ao público, que passará a ser das 07 às 18 horas.
Além da alteração desta Lei Complementar, será necessário adequar as demais normas desta Casa Legislativa que tratam sobre o horário de funcionamento e jornada de trabalho dos servidores.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
Josino Bernardes de Castro Neto Presidente Evandro Donizeth da Cunha - Piruca Vice-Presidente
Rosimeire Ribeiro de Mendonça - Meirinha Primeira Secretária José Aparecido Monteiro - Zezinho Gaiola Segundo Secretário