Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2013
Número
37
Data de Apresentação
08/04/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa Primeiros Socorros e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Primeiros Socorros, com o objetivo de ministrar o curso de Suporte Básico de Vida - Primeiros Socorros - e prevenção de combate a incêndio e pânico aos profissionais da área de educação de escolas e creches da rede pública municipal de Formiga.
§ 1º O curso visa propiciar aos profissionais da educação que trabalham diretamente com crianças e adolescentes, o mínimo conhecimento para reconhecer uma situação de emergência e atuar no primeiro atendimento à vítima.
§ 2º. O programa mencionado no caput do art. 1º deverá ser estendido aos alunos da rede pública municipal, que estejam cursando o Ensino Fundamental II e Ensino Médio.
Art. 2º A implementação do Programa Primeiros Socorros, compreendendo sua carga horária e seu conteúdo programático, será efetivada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Art. 3.º Ao Poder Executivo cabe expedir as instruções e critérios necessários ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído o Programa Primeiros Socorros, com o objetivo de ministrar o curso de Suporte Básico de Vida - Primeiros Socorros - e prevenção de combate a incêndio e pânico aos profissionais da área de educação de escolas e creches da rede pública municipal de Formiga.
§ 1º O curso visa propiciar aos profissionais da educação que trabalham diretamente com crianças e adolescentes, o mínimo conhecimento para reconhecer uma situação de emergência e atuar no primeiro atendimento à vítima.
§ 2º. O programa mencionado no caput do art. 1º deverá ser estendido aos alunos da rede pública municipal, que estejam cursando o Ensino Fundamental II e Ensino Médio.
Art. 2º A implementação do Programa Primeiros Socorros, compreendendo sua carga horária e seu conteúdo programático, será efetivada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Art. 3.º Ao Poder Executivo cabe expedir as instruções e critérios necessários ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
A melhor maneira para evitar acidentes é a prevenção. É bastante comum a criança colocar-se em situação de perigo. Sua curiosidade e a própria necessidade de aprendizado acabam colocando-a em risco, dessa forma, é bom nos mantermos informados sobre os primeiros cuidados que devem ser tomados quando os acidentes acontecem.
Os primeiros socorros protegem a vítima contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. Se todos soubessem noções básicas de primeiros socorros, muitas vidas poderiam ser salvas.
Apresento esta proposta com um único objetivo: servir e atender as expectativas do cidadão de Formiga em relação às leis, para que estas venham a contribuir de forma definitiva para a manutenção da vida, o respeito ao cidadão e o bem-estar da população em geral, todas estas coisas básicas que devem ser observadas por todo órgão governamental, seja ele da esfera municipal, estadual ou federal.
O profissional da educação da rede pública municipal deve possuir um mínimo de conhecimento para prestar os primeiros auxílios às crianças e adolescentes que vierem a sofrer algum acidente, evitando muitas vezes maiores complicações a própria vida do infante até que a equipe médica responsável pelos atendimentos de urgência cheguem ao local do acidente.
Ressalto que em recente reunião com o Comandante do 6º Pelotão do Corpo de Bombeiros, o mesmo demonstrou interesse nessa parceria com o Poder Executivo no sentido de ofertar o curso de Suporte Básico de Vida ao público civil.
Desta forma, tamanha importância da proposta para a comunidade formiguense, solicito o empenho dos nobres colegas na aprovação do referido projeto.
A melhor maneira para evitar acidentes é a prevenção. É bastante comum a criança colocar-se em situação de perigo. Sua curiosidade e a própria necessidade de aprendizado acabam colocando-a em risco, dessa forma, é bom nos mantermos informados sobre os primeiros cuidados que devem ser tomados quando os acidentes acontecem.
Os primeiros socorros protegem a vítima contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. Se todos soubessem noções básicas de primeiros socorros, muitas vidas poderiam ser salvas.
Apresento esta proposta com um único objetivo: servir e atender as expectativas do cidadão de Formiga em relação às leis, para que estas venham a contribuir de forma definitiva para a manutenção da vida, o respeito ao cidadão e o bem-estar da população em geral, todas estas coisas básicas que devem ser observadas por todo órgão governamental, seja ele da esfera municipal, estadual ou federal.
O profissional da educação da rede pública municipal deve possuir um mínimo de conhecimento para prestar os primeiros auxílios às crianças e adolescentes que vierem a sofrer algum acidente, evitando muitas vezes maiores complicações a própria vida do infante até que a equipe médica responsável pelos atendimentos de urgência cheguem ao local do acidente.
Ressalto que em recente reunião com o Comandante do 6º Pelotão do Corpo de Bombeiros, o mesmo demonstrou interesse nessa parceria com o Poder Executivo no sentido de ofertar o curso de Suporte Básico de Vida ao público civil.
Desta forma, tamanha importância da proposta para a comunidade formiguense, solicito o empenho dos nobres colegas na aprovação do referido projeto.