Projeto de Lei Ordinária nº 374 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
374
Data de Apresentação
23/11/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a repassar recursos financeiros, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação Dom José Antônio do Couto -“Casa de Acolhimento Divina Misericórdia”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.845.0000.0.031 Apoio a Associação Dom José Antônio do Couto
335043 Subvenções Sociais 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Apoio a Associação Dom José Antônio do Couto”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.845.0000.0.031 Apoio a Associação Dom José Antônio do Couto
335043 Subvenções Sociais 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Apoio a Associação Dom José Antônio do Couto”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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