Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

65

Data de Apresentação

09/10/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação de dispositivos que menciona para acrescer e suprimir vagas de provimento efetivo e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1°. O cargo público de “Servente Escolar” do Quadro “Nível Fundamental Incompleto” e os cargos públicos de “Assistente de Educação Infantil”, “Auxiliar de Biblioteca” e “Auxiliar de Secretaria Escolar” do Quadro “Nível Médio Completo”, constante no “Anexo I” da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011, e suas alterações, ficam acrescidos das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:

    “Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga

    Nível Fundamental Incompleto
    Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento básico inicial Jornada de trabalho semanal
    Servente Escolar 03 42 45 R$ 852,06 40 horas

    Nível Médio Completo
    Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento básico inicial Jornada de trabalho semanal
    Assistente de Educação Infantil 03 83 86 R$ 852,06 40 horas
    Auxiliar de Biblioteca 03 11 14 R$ 1.011,32 40 horas
    Auxiliar de Secretaria Escolar 01 18 19 R$ 1.011,32 40 horas”

    Art. 2°. Os cargos públicos de “Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I”, “Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Educação Física” e “Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Português” do Quadro “Nível Superior”, constante no “Anexo I” da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011, e suas alterações, ficam com as vagas abaixo discriminadas suprimidas, da forma que segue:

    “Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga

    Nível Superior
    Cargo Público Vagas Existentes Vagas suprimidas Total de Vagas Vencimento básico inicial Jornada de trabalho semanal
    Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I 82 02 80 R$ 1.150,91 24 horas
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Educação Física 10 03 07 R$ 1.150,91 24 horas
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Português 04 01 03 R$ 1.150,91 24 horas”

    Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
    Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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