Projeto de Lei Ordinária nº 358 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
358
Data de Apresentação
28/09/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Serviço autônomo de Água e Esgoto -SAAE, autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00, (oitenta mil reais) conforme abaixo:
3 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
3.01 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
17.512.0008.6.031 Manutenção da Fonte Luminosa
339030 Material de Consumo 40.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
TOTAL 80.000,00
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Abastecimento de Água” a ação “Manutenção da Fonte Luminosa”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
3.01 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
17.512.0008.6.031 Manutenção da Fonte Luminosa
339030 Material de Consumo 40.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
TOTAL 80.000,00
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Abastecimento de Água” a ação “Manutenção da Fonte Luminosa”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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