Projeto de Lei Ordinária nº 329 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

329

Data de Apresentação

04/05/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do inciso II do §1º artigo 1º e do inciso I, do artigo 5º, da Lei 4983, de 08 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O inciso II, do § 1º do artigo 1º, da Lei 4983, de 08 de dezembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
    “II - o consumo de energia destinada à iluminação dos próprios públicos, praças, largos e demais espaços públicos.”.
    Art. 2º O inciso I, do artigo 5º, da Lei 4983, de 08 de dezembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação
    “I - Quando incidente em imóvel não consumidor de energia elétrica ou lote vago, a cobrança será anual e poderá ser lançada em conjunto com o IPTU ou qualquer outra forma de arrecadação definida em legislação própria, e terá o valor correspondente a 5% (cinco por cento) da Unidade de Padrão Fiscal do Município - UFPMF, por metro linear da testada principal do imóvel, aplicado sobre o valor vigente no lançamento ou constituição dos créditos, sofrendo a cada exercício as mesmas atualizações estabelecidas para a Unidade de Padrão Fiscal do Município - UFPMF.”
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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