Projeto de Lei Ordinária nº 313 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
313
Data de Apresentação
23/03/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a realizar gastos para auxiliar na organização do evento denominado Formiga Sônica e dá outras providências.
Indexação
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar gastos, até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para auxiliar na organização do evento denominado “Formiga Sônica”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.14 SECRETARIA DE CULTURA
1.14.02 SECRETARIA DE CULTURA
13.392.0059.2.238 Apoio a Realização de Eventos Culturais
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(1216) 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.14 SECRETARIA DE CULTURA
1.14.02 SECRETARIA DE CULTURA
13.392.0059.2.238 Apoio a Realização de Eventos Culturais
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(1216) 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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