Ofício nº 47 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2026
Número
47
Data de Apresentação
31/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Cid Correa Mesquita (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 09:41 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Venho pelo presente, encaminhar a Vossa Excelência, anexa, as normas promulgadas por esta Casa Legislativa:
- Lei Municipal nº 6.539, de 25 de março de 2026, que institui o programa “RUA NÃO É LUGAR DE MORAR”.
- Lei Municipal nº 6.540, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) e fibromialgia crônica.
- Lei Municipal nº 6.539, de 25 de março de 2026, que institui o programa “RUA NÃO É LUGAR DE MORAR”.
- Lei Municipal nº 6.540, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) e fibromialgia crônica.
Indexação
Observação