Projeto de Lei Ordinária nº 306 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

306

Data de Apresentação

16/03/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação de dispositivos da Lei 4.906, de 12 de maio de 2014, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. O artigo 4º, Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
    “Art. 4º - ...
    §1º. O valor do repasse financeiro levará em conta as matrículas do mês de janeiro de cada ano tomando-se como referência:
    Modalidade de Ensino / Educação Básica Valor Per Capta /Aluno/Mês
    Educação Infantil Creche R$7,00
    Pré-escola Pré-Parcial R$5,00
    Pré-Integral R$7,00
    Ensino Fundamental Ensino Fundamental R$4,00
    Ensino Fundamental Tempo Integral / Mais Educação R$7,00
    § 2º. ...
    § 3º. ...
    § 4º. No cálculo do repasse serão considerados doze meses.”
    Art. 2º. O artigo 9º, Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
    “Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares, conforme se segue:
    Nº ENTIDADE Modalidade de Ensino CNPJ Valor
    1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho Ed. Infantil 10.952.691/0001-87 12.408,00
    2. Caixa Escolar Dercy Alves Praça Ed. Infantil 10.952.713/0001-09 6.972,00
    3. Caixa Escolar Dona Maruca Ed. Infantil 10.952.709/0001-40 4.536,00
    4. Caixa Escolar Helena Antunes Ed. Infantil 10.952.698/0001-07 19.944,00
    5. Caixa Escolar Maria Augusta Leão Ed. Infantil 10.952.652/0001-80 12.732,00
    6. Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires Ed. Infantil 10.952.701/0001-84 9.072,00
    7. Caixa Escolar Nelson Alvarenga Ed. Infantil 10.952.683/0001-30 12.408,00
    8. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida Ed. Infantil 12.592.567/0001-83 12.396,00
    9. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira Ed. Infantil 18.374.851/0001-60 16.896,00
    10. Caixa Escolar Auta Maria Pires Ens. Fund. 01.746.667/0001-09 14.664,00
    11. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga Ens. Fund. 64.486.871/0001-40 12.096,00
    12. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida Ens. Fund. 00.693.030/0001-20 11.256,00
    13. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva Ens. Fund. 06.323.730/0001-00 23.952,00
    14. Caixa Escolar Francisco Antº do Couto Ens. Fund. 00.659.022/0001-68 10.752,00
    15. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni Ens. Fund. 10.952.629/0001-95 4.116,00
    16. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana Ens. Fund. 00.637.437/0001-30 10.584,00
    17. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos Ens. Fund. 00.849.978/0001-22 21.192,00
    18. Caixa Escolar Paulo Barbosa Ens. Fund. 00.718.943/0001-54 21.684,00
    19. Caixa Escolar Professora Meire de Fátima Tristão Ens. Fund. 00.693.040/0001-66 31.284,00
    20. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga Ens. Fund. 19.515.303/0001-75 12.096,00
    21. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio Ens. Fund. 00.639.941/0001-70 26.460,00
    22. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria Ens. Fund. 01.836.423/0001-09 23.592,00
    23. Caixa Escolar Lídia Braga Ens. Fund. 10.952.641/0001-08 14.316,00
    24. Caixa Escolar José Antônio do Couto Ens. Fund. 12.689.748/0001-22 9.408,00
    TOTAL 354.816,00

    Art. 3º. O artigo 10, Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
    “Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 54.816,00, conforme se segue:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.361.0000.0.037 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fund. QESE
    335043 Subvenções Sociais 32.452,00
    12.365.0000.0.038 Subvenção Social a Caixas Escolares - Infantil QESE
    335043 Subvenções Sociais 22.364,00
    TOTAL 54.816,00

    Art. 4º. Para fazer face às despesas de que trata essa Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
    Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

    NULL