Projeto de Lei Ordinária nº 306 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
306
Data de Apresentação
16/03/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação de dispositivos da Lei 4.906, de 12 de maio de 2014, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. O artigo 4º, Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...
§1º. O valor do repasse financeiro levará em conta as matrículas do mês de janeiro de cada ano tomando-se como referência:
Modalidade de Ensino / Educação Básica Valor Per Capta /Aluno/Mês
Educação Infantil Creche R$7,00
Pré-escola Pré-Parcial R$5,00
Pré-Integral R$7,00
Ensino Fundamental Ensino Fundamental R$4,00
Ensino Fundamental Tempo Integral / Mais Educação R$7,00
§ 2º. ...
§ 3º. ...
§ 4º. No cálculo do repasse serão considerados doze meses.”
Art. 2º. O artigo 9º, Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares, conforme se segue:
Nº ENTIDADE Modalidade de Ensino CNPJ Valor
1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho Ed. Infantil 10.952.691/0001-87 12.408,00
2. Caixa Escolar Dercy Alves Praça Ed. Infantil 10.952.713/0001-09 6.972,00
3. Caixa Escolar Dona Maruca Ed. Infantil 10.952.709/0001-40 4.536,00
4. Caixa Escolar Helena Antunes Ed. Infantil 10.952.698/0001-07 19.944,00
5. Caixa Escolar Maria Augusta Leão Ed. Infantil 10.952.652/0001-80 12.732,00
6. Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires Ed. Infantil 10.952.701/0001-84 9.072,00
7. Caixa Escolar Nelson Alvarenga Ed. Infantil 10.952.683/0001-30 12.408,00
8. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida Ed. Infantil 12.592.567/0001-83 12.396,00
9. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira Ed. Infantil 18.374.851/0001-60 16.896,00
10. Caixa Escolar Auta Maria Pires Ens. Fund. 01.746.667/0001-09 14.664,00
11. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga Ens. Fund. 64.486.871/0001-40 12.096,00
12. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida Ens. Fund. 00.693.030/0001-20 11.256,00
13. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva Ens. Fund. 06.323.730/0001-00 23.952,00
14. Caixa Escolar Francisco Antº do Couto Ens. Fund. 00.659.022/0001-68 10.752,00
15. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni Ens. Fund. 10.952.629/0001-95 4.116,00
16. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana Ens. Fund. 00.637.437/0001-30 10.584,00
17. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos Ens. Fund. 00.849.978/0001-22 21.192,00
18. Caixa Escolar Paulo Barbosa Ens. Fund. 00.718.943/0001-54 21.684,00
19. Caixa Escolar Professora Meire de Fátima Tristão Ens. Fund. 00.693.040/0001-66 31.284,00
20. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga Ens. Fund. 19.515.303/0001-75 12.096,00
21. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio Ens. Fund. 00.639.941/0001-70 26.460,00
22. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria Ens. Fund. 01.836.423/0001-09 23.592,00
23. Caixa Escolar Lídia Braga Ens. Fund. 10.952.641/0001-08 14.316,00
24. Caixa Escolar José Antônio do Couto Ens. Fund. 12.689.748/0001-22 9.408,00
TOTAL 354.816,00
Art. 3º. O artigo 10, Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 54.816,00, conforme se segue:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0000.0.037 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fund. QESE
335043 Subvenções Sociais 32.452,00
12.365.0000.0.038 Subvenção Social a Caixas Escolares - Infantil QESE
335043 Subvenções Sociais 22.364,00
TOTAL 54.816,00
Art. 4º. Para fazer face às despesas de que trata essa Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Art. 4º - ...
§1º. O valor do repasse financeiro levará em conta as matrículas do mês de janeiro de cada ano tomando-se como referência:
Modalidade de Ensino / Educação Básica Valor Per Capta /Aluno/Mês
Educação Infantil Creche R$7,00
Pré-escola Pré-Parcial R$5,00
Pré-Integral R$7,00
Ensino Fundamental Ensino Fundamental R$4,00
Ensino Fundamental Tempo Integral / Mais Educação R$7,00
§ 2º. ...
§ 3º. ...
§ 4º. No cálculo do repasse serão considerados doze meses.”
Art. 2º. O artigo 9º, Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares, conforme se segue:
Nº ENTIDADE Modalidade de Ensino CNPJ Valor
1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho Ed. Infantil 10.952.691/0001-87 12.408,00
2. Caixa Escolar Dercy Alves Praça Ed. Infantil 10.952.713/0001-09 6.972,00
3. Caixa Escolar Dona Maruca Ed. Infantil 10.952.709/0001-40 4.536,00
4. Caixa Escolar Helena Antunes Ed. Infantil 10.952.698/0001-07 19.944,00
5. Caixa Escolar Maria Augusta Leão Ed. Infantil 10.952.652/0001-80 12.732,00
6. Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires Ed. Infantil 10.952.701/0001-84 9.072,00
7. Caixa Escolar Nelson Alvarenga Ed. Infantil 10.952.683/0001-30 12.408,00
8. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida Ed. Infantil 12.592.567/0001-83 12.396,00
9. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira Ed. Infantil 18.374.851/0001-60 16.896,00
10. Caixa Escolar Auta Maria Pires Ens. Fund. 01.746.667/0001-09 14.664,00
11. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga Ens. Fund. 64.486.871/0001-40 12.096,00
12. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida Ens. Fund. 00.693.030/0001-20 11.256,00
13. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva Ens. Fund. 06.323.730/0001-00 23.952,00
14. Caixa Escolar Francisco Antº do Couto Ens. Fund. 00.659.022/0001-68 10.752,00
15. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni Ens. Fund. 10.952.629/0001-95 4.116,00
16. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana Ens. Fund. 00.637.437/0001-30 10.584,00
17. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos Ens. Fund. 00.849.978/0001-22 21.192,00
18. Caixa Escolar Paulo Barbosa Ens. Fund. 00.718.943/0001-54 21.684,00
19. Caixa Escolar Professora Meire de Fátima Tristão Ens. Fund. 00.693.040/0001-66 31.284,00
20. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga Ens. Fund. 19.515.303/0001-75 12.096,00
21. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio Ens. Fund. 00.639.941/0001-70 26.460,00
22. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria Ens. Fund. 01.836.423/0001-09 23.592,00
23. Caixa Escolar Lídia Braga Ens. Fund. 10.952.641/0001-08 14.316,00
24. Caixa Escolar José Antônio do Couto Ens. Fund. 12.689.748/0001-22 9.408,00
TOTAL 354.816,00
Art. 3º. O artigo 10, Lei nº 4.906, de 12 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 54.816,00, conforme se segue:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0000.0.037 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fund. QESE
335043 Subvenções Sociais 32.452,00
12.365.0000.0.038 Subvenção Social a Caixas Escolares - Infantil QESE
335043 Subvenções Sociais 22.364,00
TOTAL 54.816,00
Art. 4º. Para fazer face às despesas de que trata essa Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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