Projeto de Lei Ordinária nº 304 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
304
Data de Apresentação
16/03/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 36.720,24 (trinta e seis mil, setecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), conforme abaixo:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0039.2.306 Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Residência Inclusiva (PFMC)
339030 Material de Consumo 7.860,12
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.500,00
08.243.0040.2.307 Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional p/Criança e Adolescente (PFMC)
339030 Material de Consumo 8.360,12
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
TOTAL 36.720,24
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 13 de março de 2015.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0039.2.306 Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Residência Inclusiva (PFMC)
339030 Material de Consumo 7.860,12
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.500,00
08.243.0040.2.307 Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional p/Criança e Adolescente (PFMC)
339030 Material de Consumo 8.360,12
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
TOTAL 36.720,24
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 13 de março de 2015.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
NULL