Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

10

Data de Apresentação

16/03/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o art. 3º da Resolução nº 312/2009, que institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1° O art. 3º da Resolução nº 312/2009 passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 3º A título de produtividade, os membros titulares ou suplentes convocados para atuar efetivamente no processo licitatório desde a sua abertura até a sua homologação, receberão a título de gratificação o valor de R$300,00 (trezentos reais) por processo, valor este a ser reajustado anualmente, no mínimo, pelo índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo.”

    Art. 2o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.

    Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA:


    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução que altera o art. 3º da Resolução nº 312/2009, que institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.

    O projeto visa reajustar o valor da gratificação concedida aos servidores membros da Comissão Permanente de Licitação e aos Pregoeiros Oficiais, no âmbito desta Casa Legislativa.

    A referida gratificação é reajustada anualmente, conforme previsto na Resolução nº 312/2009, juntamente com o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo.

    Ressalta-se que no exercício anterior não houve reajuste.

    Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Resolução.


    Atenciosamente,