Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
61
Data de Apresentação
09/03/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O artigo 42, da Lei Complementar nº. 37, de 30 de novembro de 2010 e suas alterações, fica acrescido do Item “XXIV” com a seguinte redação:
“Art. 42 Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXIV Coordenador Contábil da SMDH 01 Limitado FG2”
Art. 2º A Função Gratificada de “Nível 1”, de denominação “FG2, constante no “Anexo IV” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Nível 1 FG2 04 R$ 1.205,74”
Art. 3º Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador Contábil da SMDH” na “Unidade Administrativa 12” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
CARGO: COORDENADOR CONTÁBIL DA SMDH
ATRIBUIÇÕES:
· Ser responsável por assinar em todos os documentos contábeis da Secretaria de Desenvolvimento Humano e seus respectivos Fundos, aqui elencados: Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação, Fundo Municipal da Infância e da Adolescência e Fundo Municipal sobre Drogas;
· Atuar nas tomadas de decisões, e acompanhamento ativo na execução orçamentária e disponibilidade financeira de todas as contas desta secretaria e seus fundos;
· Elaborar as Prestações de Contas Mensais aos Conselhos Municipais de Assistência Social, Conselho da Criança e do Adolescente e Conselho da Habitação;
· Elaborar requisições de despesas administrativas para o setor de empenhamento;
· Elaborar requisições mensais para o pagamento dos Comissários de Menores;
· Elaborar requisições mensais para o pagamento das Conselheiras Tutelares e seus respectivos vales alimentação;
· Conferir e elaborar requisições para o pagamento das passagens expedidas para o Serviço de Proteção e Atenção ao Migrante;
· Realizar o arquivo contábil;
· Conferir a Prestação de Contas das entidades que recebem repasses financeiros;
· Acompanhar os Contratos e Convênios firmados, sejam pela renovação ou pedidos de elaboração;
· Efetuar revisão das conciliações bancárias;
· Acompanhar as Transferências Fundo a Fundo;
· Elaborar Projetos de Lei para reprogramação dos repasses Fundo a Fundo;
· Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias dos recursos vinculados;
· Preencher anualmente a Declaração de Benefícios Fiscais;
· Elaborar a Prestação de Contas ao Fundo Nacional de Assistência Social;
· Elaborar a Prestação de Contas ao Fundo Estadual de Assistência Social.
· Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Art. 42 Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXIV Coordenador Contábil da SMDH 01 Limitado FG2”
Art. 2º A Função Gratificada de “Nível 1”, de denominação “FG2, constante no “Anexo IV” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Nível 1 FG2 04 R$ 1.205,74”
Art. 3º Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador Contábil da SMDH” na “Unidade Administrativa 12” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
CARGO: COORDENADOR CONTÁBIL DA SMDH
ATRIBUIÇÕES:
· Ser responsável por assinar em todos os documentos contábeis da Secretaria de Desenvolvimento Humano e seus respectivos Fundos, aqui elencados: Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação, Fundo Municipal da Infância e da Adolescência e Fundo Municipal sobre Drogas;
· Atuar nas tomadas de decisões, e acompanhamento ativo na execução orçamentária e disponibilidade financeira de todas as contas desta secretaria e seus fundos;
· Elaborar as Prestações de Contas Mensais aos Conselhos Municipais de Assistência Social, Conselho da Criança e do Adolescente e Conselho da Habitação;
· Elaborar requisições de despesas administrativas para o setor de empenhamento;
· Elaborar requisições mensais para o pagamento dos Comissários de Menores;
· Elaborar requisições mensais para o pagamento das Conselheiras Tutelares e seus respectivos vales alimentação;
· Conferir e elaborar requisições para o pagamento das passagens expedidas para o Serviço de Proteção e Atenção ao Migrante;
· Realizar o arquivo contábil;
· Conferir a Prestação de Contas das entidades que recebem repasses financeiros;
· Acompanhar os Contratos e Convênios firmados, sejam pela renovação ou pedidos de elaboração;
· Efetuar revisão das conciliações bancárias;
· Acompanhar as Transferências Fundo a Fundo;
· Elaborar Projetos de Lei para reprogramação dos repasses Fundo a Fundo;
· Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias dos recursos vinculados;
· Preencher anualmente a Declaração de Benefícios Fiscais;
· Elaborar a Prestação de Contas ao Fundo Nacional de Assistência Social;
· Elaborar a Prestação de Contas ao Fundo Estadual de Assistência Social.
· Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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