Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

61

Data de Apresentação

09/03/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O artigo 42, da Lei Complementar nº. 37, de 30 de novembro de 2010 e suas alterações, fica acrescido do Item “XXIV” com a seguinte redação:

    “Art. 42 Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XXIV Coordenador Contábil da SMDH 01 Limitado FG2”

    Art. 2º A Função Gratificada de “Nível 1”, de denominação “FG2, constante no “Anexo IV” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:

    “ANEXO IV
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
    FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
    Nível 1 FG2 04 R$ 1.205,74”

    Art. 3º Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador Contábil da SMDH” na “Unidade Administrativa 12” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:

    “ANEXO XVIII
    LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
    DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

    UNIDADE ADMINISTRATIVA 12
    SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

    CARGO: COORDENADOR CONTÁBIL DA SMDH
    ATRIBUIÇÕES:
    · Ser responsável por assinar em todos os documentos contábeis da Secretaria de Desenvolvimento Humano e seus respectivos Fundos, aqui elencados: Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação, Fundo Municipal da Infância e da Adolescência e Fundo Municipal sobre Drogas;
    · Atuar nas tomadas de decisões, e acompanhamento ativo na execução orçamentária e disponibilidade financeira de todas as contas desta secretaria e seus fundos;
    · Elaborar as Prestações de Contas Mensais aos Conselhos Municipais de Assistência Social, Conselho da Criança e do Adolescente e Conselho da Habitação;
    · Elaborar requisições de despesas administrativas para o setor de empenhamento;
    · Elaborar requisições mensais para o pagamento dos Comissários de Menores;
    · Elaborar requisições mensais para o pagamento das Conselheiras Tutelares e seus respectivos vales alimentação;
    · Conferir e elaborar requisições para o pagamento das passagens expedidas para o Serviço de Proteção e Atenção ao Migrante;
    · Realizar o arquivo contábil;
    · Conferir a Prestação de Contas das entidades que recebem repasses financeiros;
    · Acompanhar os Contratos e Convênios firmados, sejam pela renovação ou pedidos de elaboração;
    · Efetuar revisão das conciliações bancárias;
    · Acompanhar as Transferências Fundo a Fundo;
    · Elaborar Projetos de Lei para reprogramação dos repasses Fundo a Fundo;
    · Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias dos recursos vinculados;
    · Preencher anualmente a Declaração de Benefícios Fiscais;
    · Elaborar a Prestação de Contas ao Fundo Nacional de Assistência Social;
    · Elaborar a Prestação de Contas ao Fundo Estadual de Assistência Social.
    · Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.”
    Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
    Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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