Projeto de Lei Ordinária nº 301 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
301
Data de Apresentação
09/03/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e Infância Desvalidas de Formiga - APROMID, no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais).
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0000.0.036 Subvenção Social a APROMID
335043 Subvenções Sociais 51.000,00
Total 51.000,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Subvenção Social a APROMID”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0000.0.036 Subvenção Social a APROMID
335043 Subvenções Sociais 51.000,00
Total 51.000,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Subvenção Social a APROMID”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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