Projeto de Lei Ordinária nº 299 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
299
Data de Apresentação
23/02/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece desafetação de bem público de uso comum e autoriza a sua doação para instalação de Empresa e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação dos bens públicos de uso comum, conforme memorial e croqui em anexo, assim entendidos como sendo:
I- “Parte da Rua Davino Gondim, confrontando, pela frente, com a Avenida Maria Amélia de Oliveira, medindo 22,90m, pelo fundo com a Rua Davino Gondim, medindo 10,00m, pelo lado direito com José Américo Vaz, medindo 101,40m e pelo lado esquerdo com o Lote 11 e Lote 12, medindo 76,50m, perfazendo, assim, uma área de 869,27m2.”
II- “Parte da Avenida Maria Amélia de Oliveira, confrontando, pela frente, com o Município de Formiga/MG, medindo 73,65m, pelo fundo com o Lote 11 e o Lote 12, medindo 53,00, pelo lado direito com a Rua Davino Gondim, medindo 22,90m e pelo lado esquerdo com Avenida Maria Amélia de Oliveira, medindo 10,00m, perfazendo, assim, uma área de 634,27m2.”
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a doar os imóveis descritos no artigo 1º e ora desafetados à Empresa CR PEDRAS DECORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ 12.810.484/0001-13, com sede na Rua “A”, 435, bairro Planalto, nessa cidade de Formiga/MG.
Art. 3º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa.
Art. 4º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:
a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura;
b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei;
c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa;
d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal;
e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado;
f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado.
Art. 5º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional.
Art. 6º Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I- “Parte da Rua Davino Gondim, confrontando, pela frente, com a Avenida Maria Amélia de Oliveira, medindo 22,90m, pelo fundo com a Rua Davino Gondim, medindo 10,00m, pelo lado direito com José Américo Vaz, medindo 101,40m e pelo lado esquerdo com o Lote 11 e Lote 12, medindo 76,50m, perfazendo, assim, uma área de 869,27m2.”
II- “Parte da Avenida Maria Amélia de Oliveira, confrontando, pela frente, com o Município de Formiga/MG, medindo 73,65m, pelo fundo com o Lote 11 e o Lote 12, medindo 53,00, pelo lado direito com a Rua Davino Gondim, medindo 22,90m e pelo lado esquerdo com Avenida Maria Amélia de Oliveira, medindo 10,00m, perfazendo, assim, uma área de 634,27m2.”
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a doar os imóveis descritos no artigo 1º e ora desafetados à Empresa CR PEDRAS DECORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ 12.810.484/0001-13, com sede na Rua “A”, 435, bairro Planalto, nessa cidade de Formiga/MG.
Art. 3º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa.
Art. 4º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:
a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura;
b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei;
c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa;
d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal;
e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado;
f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado.
Art. 5º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional.
Art. 6º Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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