Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

59

Data de Apresentação

09/02/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Concede a adequação ao Piso Nacional dos cargos do Magistério, no âmbito Municipal, altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1°. Visando adequar ao piso salarial nacional para os cargos do Magistério, fica concedido o reajuste, à razão de 13,01% (treze vírgula zero um por cento), passando as Classes “III, IV” e “VIII” do Anexo “IV” e as Classes “III, IV, V” e “VIII” dos Anexos “VI” e “VII” da Lei Complementar N°. 43, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, a vigerem com a redação que segue, passando ainda o cargo da “Área de Atividade” de “Monitor de Esportes” a constar na Classe “IV-A” com a seguinte redação:

    “ANEXO IV

    QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
    (CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)

    CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
    Analista em Educação ANE III Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I 24 horas R$ 1.150,91
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Ciências
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Educação Física
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Educação Musical
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Educação Religiosa
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Geografia I
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - História
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Inglês
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Matemática
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Português
    Assistente em Educação AED IV Professor de Língua Inglesa 24 horas R$ 1.150,91
    Professor de Língua Espanhola
    IV-A Monitor de Esportes 24 horas R$ 1.018,42
    Especialista em Educação EEB VIII Pedagogo 40 horas R$ 1.918,19
    ANEXO VI
    QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
    CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
    Analista em Educação ANE III Professor I Professora P 1A Professora P 1D Professora P 1E 24 horas R$ 1.150,91
    Professora P2 E Professor II - Ciências Professora II - Ed. Física Professora II - Geografia Professora II - História Professora II - Inglês Professora II - Matemática Professora II - Matem. IDG Professora II - Língua Portuguesa Professora II - Português
    Assistente em Educação AED IV Professor de Língua Inglesa 24 horas R$ 1.150,91
    Professor de Língua Espanhola
    IV-A Monitor de Esportes 24 horas R$ 1.018,42
    Especialista em Educação EEB V Orientador Educacional OE-E* Supervisor Pedagógico SP-E * 30 horas R$ 1.479,67
    VIII Supervisor Pedagógico Pedagogo * 40 horas R$ 1.918,19”



    ANEXO VII
    TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES









    Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, desta Lei, a Classe “IV” constante no Anexo “V” da Lei Complementar N°. 43, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, passa a viger da forma que segue, ficando ainda acrescida da Classe “IV-A” com a seguinte redação:

    “ANEXO V

    QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
    PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI
    CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
    Assistente em Educação AED IV Professor de Língua Inglesa Ensino Superior Completo
    Professor de Língua Espanhola
    IV-A Monitor de Esportes Ensino Superior Completo”

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, os servidores admitidos através de Contrato Administrativo fazem jus ao vencimento básico inicial previsto nos Anexos constates no art. 1º desta Lei.
    Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de fevereiro de 2015.


    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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