Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
59
Data de Apresentação
09/02/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede a adequação ao Piso Nacional dos cargos do Magistério, no âmbito Municipal, altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1°. Visando adequar ao piso salarial nacional para os cargos do Magistério, fica concedido o reajuste, à razão de 13,01% (treze vírgula zero um por cento), passando as Classes “III, IV” e “VIII” do Anexo “IV” e as Classes “III, IV, V” e “VIII” dos Anexos “VI” e “VII” da Lei Complementar N°. 43, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, a vigerem com a redação que segue, passando ainda o cargo da “Área de Atividade” de “Monitor de Esportes” a constar na Classe “IV-A” com a seguinte redação:
“ANEXO IV
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Analista em Educação ANE III Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I 24 horas R$ 1.150,91
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Ciências
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Educação Física
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Educação Musical
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Educação Religiosa
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Geografia I
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - História
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Inglês
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Matemática
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Português
Assistente em Educação AED IV Professor de Língua Inglesa 24 horas R$ 1.150,91
Professor de Língua Espanhola
IV-A Monitor de Esportes 24 horas R$ 1.018,42
Especialista em Educação EEB VIII Pedagogo 40 horas R$ 1.918,19
ANEXO VI
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Analista em Educação ANE III Professor I Professora P 1A Professora P 1D Professora P 1E 24 horas R$ 1.150,91
Professora P2 E Professor II - Ciências Professora II - Ed. Física Professora II - Geografia Professora II - História Professora II - Inglês Professora II - Matemática Professora II - Matem. IDG Professora II - Língua Portuguesa Professora II - Português
Assistente em Educação AED IV Professor de Língua Inglesa 24 horas R$ 1.150,91
Professor de Língua Espanhola
IV-A Monitor de Esportes 24 horas R$ 1.018,42
Especialista em Educação EEB V Orientador Educacional OE-E* Supervisor Pedagógico SP-E * 30 horas R$ 1.479,67
VIII Supervisor Pedagógico Pedagogo * 40 horas R$ 1.918,19”
ANEXO VII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, desta Lei, a Classe “IV” constante no Anexo “V” da Lei Complementar N°. 43, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, passa a viger da forma que segue, ficando ainda acrescida da Classe “IV-A” com a seguinte redação:
“ANEXO V
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
Assistente em Educação AED IV Professor de Língua Inglesa Ensino Superior Completo
Professor de Língua Espanhola
IV-A Monitor de Esportes Ensino Superior Completo”
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, os servidores admitidos através de Contrato Administrativo fazem jus ao vencimento básico inicial previsto nos Anexos constates no art. 1º desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
“ANEXO IV
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Analista em Educação ANE III Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I 24 horas R$ 1.150,91
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Ciências
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Educação Física
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Educação Musical
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Educação Religiosa
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Geografia I
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - História
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Inglês
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Matemática
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Português
Assistente em Educação AED IV Professor de Língua Inglesa 24 horas R$ 1.150,91
Professor de Língua Espanhola
IV-A Monitor de Esportes 24 horas R$ 1.018,42
Especialista em Educação EEB VIII Pedagogo 40 horas R$ 1.918,19
ANEXO VI
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Analista em Educação ANE III Professor I Professora P 1A Professora P 1D Professora P 1E 24 horas R$ 1.150,91
Professora P2 E Professor II - Ciências Professora II - Ed. Física Professora II - Geografia Professora II - História Professora II - Inglês Professora II - Matemática Professora II - Matem. IDG Professora II - Língua Portuguesa Professora II - Português
Assistente em Educação AED IV Professor de Língua Inglesa 24 horas R$ 1.150,91
Professor de Língua Espanhola
IV-A Monitor de Esportes 24 horas R$ 1.018,42
Especialista em Educação EEB V Orientador Educacional OE-E* Supervisor Pedagógico SP-E * 30 horas R$ 1.479,67
VIII Supervisor Pedagógico Pedagogo * 40 horas R$ 1.918,19”
ANEXO VII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, desta Lei, a Classe “IV” constante no Anexo “V” da Lei Complementar N°. 43, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, passa a viger da forma que segue, ficando ainda acrescida da Classe “IV-A” com a seguinte redação:
“ANEXO V
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
Assistente em Educação AED IV Professor de Língua Inglesa Ensino Superior Completo
Professor de Língua Espanhola
IV-A Monitor de Esportes Ensino Superior Completo”
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, os servidores admitidos através de Contrato Administrativo fazem jus ao vencimento básico inicial previsto nos Anexos constates no art. 1º desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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