Projeto de Lei Ordinária nº 293 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
293
Data de Apresentação
02/02/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 483.090,17, (quatrocentos e oitenta e três mil, noventa reais e dezessete centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
04.244.0032.1.174 Construção do Centro de Artes e Esportes Unificados - Praça do CEU'S - Ministério da Cultura
449051 Obras e Instalações 71.606,17
04.244.0032.1.175 Aquisição de Equipamentos p/o Centro de Artes e Esportes Unificados - Praça do CEU'S - Ministério da Cultura
449052 Equipamentos e Material Permanente 105.000,00
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.244.0048.1.176 Construção da Sede do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - MDS
449051 Obras e Instalações 306.484,00
TOTAL 483.090,17
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Centro de Artes e Esportes Unificados” as ações “Construção do Centro de Artes e Esportes Unificados - Praça do CEU'S - Ministério da Cultura” e “Aquisição de Equipamentos p/o Centro de Artes e Esportes Unificados - Praça do CEU'S - Ministério da Cultura” e no programa “Proteção Social Especial - CREAS” a ação “Construção da Sede do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - MDS”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 176.606,17 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e seis reais e dezessete centavos) e o valor de R$ 306.484,00 (trezentos e seis mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
04.244.0032.1.174 Construção do Centro de Artes e Esportes Unificados - Praça do CEU'S - Ministério da Cultura
449051 Obras e Instalações 71.606,17
04.244.0032.1.175 Aquisição de Equipamentos p/o Centro de Artes e Esportes Unificados - Praça do CEU'S - Ministério da Cultura
449052 Equipamentos e Material Permanente 105.000,00
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.244.0048.1.176 Construção da Sede do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - MDS
449051 Obras e Instalações 306.484,00
TOTAL 483.090,17
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Centro de Artes e Esportes Unificados” as ações “Construção do Centro de Artes e Esportes Unificados - Praça do CEU'S - Ministério da Cultura” e “Aquisição de Equipamentos p/o Centro de Artes e Esportes Unificados - Praça do CEU'S - Ministério da Cultura” e no programa “Proteção Social Especial - CREAS” a ação “Construção da Sede do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - MDS”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 176.606,17 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e seis reais e dezessete centavos) e o valor de R$ 306.484,00 (trezentos e seis mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
NULL