Projeto de Lei Ordinária nº 288 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
288
Data de Apresentação
02/02/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece a desafetação dos bens públicos de uso comum que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica estabelecida a desafetação dos bens públicos de uso comum, assim entendido como sendo um terreno situado na Rua São João Del Rey, no loteamento Jardim das Acácias, nessa cidade de Formiga, com área de 754,44 m2, conforme memorial descritivo e croqui, os quais fazem parte integrante desta Lei, com a seguinte descrição:
“Um terreno com área de 754,44 m2, confrontando, inicialmente, no ponto 01 pela curva, com raio de 20,32m, confrontando com a Rua Lassance Cunha, até o ponto 02, com alongamento da curva de 18,01m; do ponto 02, segue-se reto confrontando com a Rua São João Del Rey medindo 62,70m até o ponto 03; do ponto 03 volve-se à esquerda pela curva, com raio de 23,01m, confrontando também com a Rua São João Del Rey, com alongamento de 28,16m; volve-se à direita confrontando com a Área Institucional 4 medindo 13,29m; volve-se à direita confrontando com João Ribeiro de Arantes por 92,95m, até o ponto inicial 01.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Um terreno com área de 754,44 m2, confrontando, inicialmente, no ponto 01 pela curva, com raio de 20,32m, confrontando com a Rua Lassance Cunha, até o ponto 02, com alongamento da curva de 18,01m; do ponto 02, segue-se reto confrontando com a Rua São João Del Rey medindo 62,70m até o ponto 03; do ponto 03 volve-se à esquerda pela curva, com raio de 23,01m, confrontando também com a Rua São João Del Rey, com alongamento de 28,16m; volve-se à direita confrontando com a Área Institucional 4 medindo 13,29m; volve-se à direita confrontando com João Ribeiro de Arantes por 92,95m, até o ponto inicial 01.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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