Projeto de Lei Ordinária nº 286 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

286

Data de Apresentação

30/01/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 9.208.528,94 (nove milhões, duzentos e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
    1.08.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
    17.512.0008.1.128 Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto
    449051 Obras e instalações 1.888.528,94
    26.782.0006.1.129 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades
    449051 Obras e Instalações 960.000,00
    26.782.0006.1.130 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo
    449051 Obras e Instalações 400.000,00
    26.782.0006.1.131 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pró-Município - SETOP
    449051 Obras e Instalações 1.540.000,00
    26.782.0006.1.160 Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura
    449052 Equipamentos e material permanente 4.420.000,00
    TOTAL 9.208.528,94

    Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saneamento Básico Urbano” a ação “Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto”, no programa “Transporte Rodoviário” as ações “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pró-Município - SETOP”, e “Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura”.
    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 715.176,72 (setecentos e quinze mil, cento e setenta e seis reais e setenta e dois centavos); o montante de R$ 6.829.595,41 (seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64 e o restante, no valor de R$ 1.663.756,81 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) referente a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.
    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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