Projeto de Lei Ordinária nº 286 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
286
Data de Apresentação
30/01/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 9.208.528,94 (nove milhões, duzentos e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
1.08.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
17.512.0008.1.128 Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto
449051 Obras e instalações 1.888.528,94
26.782.0006.1.129 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades
449051 Obras e Instalações 960.000,00
26.782.0006.1.130 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo
449051 Obras e Instalações 400.000,00
26.782.0006.1.131 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pró-Município - SETOP
449051 Obras e Instalações 1.540.000,00
26.782.0006.1.160 Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura
449052 Equipamentos e material permanente 4.420.000,00
TOTAL 9.208.528,94
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saneamento Básico Urbano” a ação “Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto”, no programa “Transporte Rodoviário” as ações “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pró-Município - SETOP”, e “Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 715.176,72 (setecentos e quinze mil, cento e setenta e seis reais e setenta e dois centavos); o montante de R$ 6.829.595,41 (seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64 e o restante, no valor de R$ 1.663.756,81 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) referente a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
1.08.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
17.512.0008.1.128 Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto
449051 Obras e instalações 1.888.528,94
26.782.0006.1.129 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades
449051 Obras e Instalações 960.000,00
26.782.0006.1.130 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo
449051 Obras e Instalações 400.000,00
26.782.0006.1.131 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pró-Município - SETOP
449051 Obras e Instalações 1.540.000,00
26.782.0006.1.160 Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura
449052 Equipamentos e material permanente 4.420.000,00
TOTAL 9.208.528,94
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saneamento Básico Urbano” a ação “Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto”, no programa “Transporte Rodoviário” as ações “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Pró-Município - SETOP”, e “Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 715.176,72 (setecentos e quinze mil, cento e setenta e seis reais e setenta e dois centavos); o montante de R$ 6.829.595,41 (seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64 e o restante, no valor de R$ 1.663.756,81 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) referente a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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