Portaria nº 51 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2013
Número
51
Data de Apresentação
16/03/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º Conceder horário especial às servidoras do Poder Legislativo que se encontrarem em período de aleitamento materno, sendo reduzida sua jornada diária de trabalho em 30 minutos, sem prejuízo da carga horária semanal. §1° O benefício previsto no caput poderá ser concedido até o segundo ano de vida da criança. §2° A servidora deverá apresentar requerimento ao Presidente solicitando o benefício, acompanhado da certidão de hascimento da criança. Art. 2° Fica a servidora obrigada a comunicar a Presidência o término do período de aleitamento materno. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até que ocorra sua revogação.
Indexação
Observação