Projeto de Lei Ordinária nº 278 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

278

Data de Apresentação

08/12/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Estabelece desafetação de bem público de uso comum e autoriza a sua doação para instalação de Empresa e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum, conforme memorial e croqui em anexo, assim entendido como sendo:
    “Um terreno vago, sendo o lote 15A, com área de 720,00m2, confrontando pela frente com a Rua Roberto Honório da Costa, medindo 18,00m, pela lateral direita com o lote 15B, medindo 40,00m, pelos fundos com a área remanescente 1, medindo 18,00m e pela lateral esquerda com o lote 14, medindo 40,00m.”
    Art. 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a doar o imóvel descrito no artigo 1º e ora desafetado, à “Empresa Meta X Indústria e Comércio Ltda - ME”, inscrita no CNPJ 18.493.830/0001-63, conforme memorial descritivo e croqui”, em anexo.
    Art. 3º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa.
    Art. 4º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:
    a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura;
    b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei;
    c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa;
    d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal;
    e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado;
    f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado.
    Art. 5º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional.
    Art. 6º. Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93.
    Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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