Projeto de Lei Ordinária nº 273 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
273
Data de Apresentação
01/12/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do “caput” artigo 4º, da Lei 3185, de 16 de agosto de 2000, alterado pela Lei 4203, de 16 de julho de 2009 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. O caput do artigo 4º, da Lei 3.185, de 16 de agosto de 2000, alterado pela Lei 4203, de 16 de julho de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º. O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da publicação da Lei 3.185, de 16 de agosto de 2000, a qual autorizou a doação, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município.”
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Art. 4º. O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da publicação da Lei 3.185, de 16 de agosto de 2000, a qual autorizou a doação, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município.”
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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