Projeto de Lei Ordinária nº 270 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
270
Data de Apresentação
01/12/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.11 SECRETARIA DE GESTAÕ AMBIENTAL
1.11.02 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
15.452.0026.2.172 Manutenção dos Caminhões e Máquinas
339030 Material de Consumo (914) 25.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (916) 25.000,00
18.541.0029.2.175 Manutenção do Aterro Sanitário Municipal
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (938) 150.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.11 SECRETARIA DE GESTAÕ AMBIENTAL
1.11.02 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
15.452.0026.2.172 Manutenção dos Caminhões e Máquinas
339030 Material de Consumo (914) 25.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (916) 25.000,00
18.541.0029.2.175 Manutenção do Aterro Sanitário Municipal
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (938) 150.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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