Projeto de Lei Ordinária nº 265 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
265
Data de Apresentação
17/11/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais - SSPMG e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada a celebrar Convênio com a SSPMG - Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, objetivando o estabelecimento de bases de cooperação visando à implantação de um Posto de Identificação Civil, em espaço físico da Câmara, com serviços de tratamento de informações, processamento de dados e expedição de documentos, por meio dos serviços on line de identificação civil.
Parágrafo único. O Posto de Identificação Civil funcionará junto ao prédio da Câmara Municipal de Formiga/MG, sob a coordenação deste, no âmbito do Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, ficando desde já autorizado à Câmara Municipal a proceder processo de licitação para a aquisição de equipamentos a serem utilizados Posto de Identificação Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O Posto de Identificação Civil funcionará junto ao prédio da Câmara Municipal de Formiga/MG, sob a coordenação deste, no âmbito do Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, ficando desde já autorizado à Câmara Municipal a proceder processo de licitação para a aquisição de equipamentos a serem utilizados Posto de Identificação Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Vimos submeter à consideração do Douto Plenário desta Casa Legislativa, o presente projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais - SSPMG, objetivando o estabelecimento de bases de cooperação visando à implantação de um Posto de Identificação Civil, em espaço físico da Câmara, com serviços de tratamento de informações, processamento de dados e expedição de documentos, por meio dos serviços on line de identificação civil.
O estabelecimento de parceria entre a Câmara e a SSPMG através da interação de atividades desenvolvidas por ambas, estará possibilitando que a Câmara promova o bem comum, dando oportunidade aos cidadãos de conhecimento de direitos e deveres sociais, ampliando assim, a atuação do Centro de Atenção ao Cidadão, que tem por finalidade precípua promover e executar programas de atendimento social e esclarecimento à população quanto a instrumentos de exercício da cidadania.
Atenciosamente,
Vimos submeter à consideração do Douto Plenário desta Casa Legislativa, o presente projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais - SSPMG, objetivando o estabelecimento de bases de cooperação visando à implantação de um Posto de Identificação Civil, em espaço físico da Câmara, com serviços de tratamento de informações, processamento de dados e expedição de documentos, por meio dos serviços on line de identificação civil.
O estabelecimento de parceria entre a Câmara e a SSPMG através da interação de atividades desenvolvidas por ambas, estará possibilitando que a Câmara promova o bem comum, dando oportunidade aos cidadãos de conhecimento de direitos e deveres sociais, ampliando assim, a atuação do Centro de Atenção ao Cidadão, que tem por finalidade precípua promover e executar programas de atendimento social e esclarecimento à população quanto a instrumentos de exercício da cidadania.
Atenciosamente,