Projeto de Lei Ordinária nº 259 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
259
Data de Apresentação
03/11/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 363.718,85, (trezentos e sessenta e três mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0021.1.159 Aquisição de Equipamentos para Manutenção do Ensino Infantil - Creches FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
12.365.0021.2.308 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FNDE
339030 Material de Consumo 163.718,85
TOTAL 363.718,85
§ 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquisição de Equipamentos para Manutenção do Ensino Infantil - Creche FNDE” e “Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FNDE”.
§ 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a reabrir no exercício seguinte o referido crédito especial, em atendimento ao § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0021.1.159 Aquisição de Equipamentos para Manutenção do Ensino Infantil - Creches FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
12.365.0021.2.308 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FNDE
339030 Material de Consumo 163.718,85
TOTAL 363.718,85
§ 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquisição de Equipamentos para Manutenção do Ensino Infantil - Creche FNDE” e “Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FNDE”.
§ 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a reabrir no exercício seguinte o referido crédito especial, em atendimento ao § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
NULL