Projeto de Lei Ordinária nº 259 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

259

Data de Apresentação

03/11/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 363.718,85, (trezentos e sessenta e três mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) conforme abaixo:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.365.0021.1.159 Aquisição de Equipamentos para Manutenção do Ensino Infantil - Creches FNDE
    449052 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
    12.365.0021.2.308 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FNDE
    339030 Material de Consumo 163.718,85
    TOTAL 363.718,85
    § 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquisição de Equipamentos para Manutenção do Ensino Infantil - Creche FNDE” e “Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FNDE”.
    § 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a reabrir no exercício seguinte o referido crédito especial, em atendimento ao § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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