Portaria nº 9 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2011
Número
9
Data de Apresentação
11/01/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1° Determinar que os veiculos oficiais da Câmara Municipal estarão disponiveis para viagens de vereadores, após o periodo do recesso parlamentar. Paragrafo unico. Excepcionalmente podera ser autorizado o uso dos veiculos a Mesa Diretora e os Servidores, em caso de interesse organizacional do Poder Legislativo ou em representatividade da Câmara Municipal ou do municipio, devidamente justificado. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2010. Câmara Municipal de
Indexação
Observação