Portaria nº 9 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2011

Número

9

Data de Apresentação

11/01/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1° Determinar que os veiculos oficiais da Câmara Municipal estarão disponiveis para viagens de vereadores, após o periodo do recesso parlamentar. Paragrafo unico. Excepcionalmente podera ser autorizado o uso dos veiculos a Mesa Diretora e os Servidores, em caso de interesse organizacional do Poder Legislativo ou em representatividade da Câmara Municipal ou do municipio, devidamente justificado. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2010. Câmara Municipal de

    Indexação

    Observação