Projeto de Lei Ordinária nº 253 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
253
Data de Apresentação
20/10/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o SAAE a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) conforme discriminações:
17.512.0001.5.004 Ampliação, Expansão, Tratamento e Distribuição
44.90.52 Equipamento e Material Permanente (ficha 37) ..................... R$ 40.000,00.
17.512.0001.5.006 Construção de Poços Artesianos
44.90.51 Obras e Instalações (ficha 39) ............................................... R$ 170.000,00.
17.512.0008.6.015 Aquisição Tubos, Conexões PVC Galv. Fofo Tampão
33.90.30 Material de Consumo (ficha 66) ............................................. R$ 42.000,00.
17.512.0008.6.022 Manutenção Parte Elétrica
33.90.30 Material de Consumo (ficha 76) ............................................. R$ 50.000,00.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
17.512.0001.5.004 Ampliação, Expansão, Tratamento e Distribuição
44.90.52 Equipamento e Material Permanente (ficha 37) ..................... R$ 40.000,00.
17.512.0001.5.006 Construção de Poços Artesianos
44.90.51 Obras e Instalações (ficha 39) ............................................... R$ 170.000,00.
17.512.0008.6.015 Aquisição Tubos, Conexões PVC Galv. Fofo Tampão
33.90.30 Material de Consumo (ficha 66) ............................................. R$ 42.000,00.
17.512.0008.6.022 Manutenção Parte Elétrica
33.90.30 Material de Consumo (ficha 76) ............................................. R$ 50.000,00.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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