Projeto de Lei Ordinária nº 251 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
251
Data de Apresentação
13/10/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 126.784,94 (cento e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0039.2.306 Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Residência Inclusiva (PFMC)
339030 Material de Consumo 40.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
08.243.0040.2.307 Manutenção Serviço Acolhimento Institucional p/Criança e Adolescente(PFMC)
339030 Material de Consumo 40.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
08.845.0000.0.043 Apoio à Entidades de Assistência Social (PFMC)
335043 Subvenções Sociais 6.784,94
Total 126.784,94
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Acolhimento Institucional p/Jovens, Adultos e Idosos c/Deficiência Mental” a ação “Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Residência Inclusiva (PFMC)”, no programa “Casa da Criança e do Adolescente” a ação “Manutenção Serviço Acolhimento Institucional p/Criança e Adolescente (PFMC)” e no programa “Encargos Especiais” a ação “Apoio à Entidades de Assistência Social (PFMC)”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, ficam anuladas, parcialmente, no orçamento vigente, as dotações abaixo especificadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0049.2.211 Manutenção das Atividades do CREAS e LA - PFMC
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física(1004) 70.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(1005) 38.784,94
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas(1006) 18.000,00
Total 126.784,94
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0039.2.306 Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Residência Inclusiva (PFMC)
339030 Material de Consumo 40.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
08.243.0040.2.307 Manutenção Serviço Acolhimento Institucional p/Criança e Adolescente(PFMC)
339030 Material de Consumo 40.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
08.845.0000.0.043 Apoio à Entidades de Assistência Social (PFMC)
335043 Subvenções Sociais 6.784,94
Total 126.784,94
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Acolhimento Institucional p/Jovens, Adultos e Idosos c/Deficiência Mental” a ação “Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Residência Inclusiva (PFMC)”, no programa “Casa da Criança e do Adolescente” a ação “Manutenção Serviço Acolhimento Institucional p/Criança e Adolescente (PFMC)” e no programa “Encargos Especiais” a ação “Apoio à Entidades de Assistência Social (PFMC)”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, ficam anuladas, parcialmente, no orçamento vigente, as dotações abaixo especificadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0049.2.211 Manutenção das Atividades do CREAS e LA - PFMC
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física(1004) 70.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(1005) 38.784,94
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas(1006) 18.000,00
Total 126.784,94
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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