Projeto de Lei Ordinária nº 251 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

251

Data de Apresentação

13/10/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 126.784,94 (cento e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme a seguinte discriminação:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08.242.0039.2.306 Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Residência Inclusiva (PFMC)
    339030 Material de Consumo 40.000,00
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
    08.243.0040.2.307 Manutenção Serviço Acolhimento Institucional p/Criança e Adolescente(PFMC)
    339030 Material de Consumo 40.000,00
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
    08.845.0000.0.043 Apoio à Entidades de Assistência Social (PFMC)
    335043 Subvenções Sociais 6.784,94
    Total 126.784,94

    Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Acolhimento Institucional p/Jovens, Adultos e Idosos c/Deficiência Mental” a ação “Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Residência Inclusiva (PFMC)”, no programa “Casa da Criança e do Adolescente” a ação “Manutenção Serviço Acolhimento Institucional p/Criança e Adolescente (PFMC)” e no programa “Encargos Especiais” a ação “Apoio à Entidades de Assistência Social (PFMC)”.

    Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, ficam anuladas, parcialmente, no orçamento vigente, as dotações abaixo especificadas:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08.244.0049.2.211 Manutenção das Atividades do CREAS e LA - PFMC
    339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física(1004) 70.000,00
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(1005) 38.784,94
    339047 Obrigações Tributárias e Contributivas(1006) 18.000,00
    Total 126.784,94

    Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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