Projeto de Lei Ordinária nº 248 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
248
Data de Apresentação
03/10/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil e oitocentos reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0043.2.303 Manutenção das Atividades do CRAS I - MDSPBF
339030 Material de Consumo 30.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.800,00
Total 58.800,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Proteção Social Básica - CRAS” a ação “Manutenção das Atividades do CRAS I - MDSPBF”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, ficam anuladas parcialmente no orçamento vigente, as dotações abaixo especificadas:
1PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0043.2.204 Manutenção das Atividades dos CRAS - MDSPBF
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 28.800,00
Total 58.800,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0043.2.303 Manutenção das Atividades do CRAS I - MDSPBF
339030 Material de Consumo 30.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.800,00
Total 58.800,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Proteção Social Básica - CRAS” a ação “Manutenção das Atividades do CRAS I - MDSPBF”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, ficam anuladas parcialmente no orçamento vigente, as dotações abaixo especificadas:
1PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0043.2.204 Manutenção das Atividades dos CRAS - MDSPBF
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 28.800,00
Total 58.800,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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