Projeto de Lei Ordinária nº 248 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

248

Data de Apresentação

03/10/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil e oitocentos reais), conforme a seguinte discriminação:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08.244.0043.2.303 Manutenção das Atividades do CRAS I - MDSPBF
    339030 Material de Consumo 30.000,00
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.800,00
    Total 58.800,00

    Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Proteção Social Básica - CRAS” a ação “Manutenção das Atividades do CRAS I - MDSPBF”.
    Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, ficam anuladas parcialmente no orçamento vigente, as dotações abaixo especificadas:
    1PREFEITURA MUNICIPAL
    1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08.244.0043.2.204 Manutenção das Atividades dos CRAS - MDSPBF
    339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
    339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 28.800,00
    Total 58.800,00

    Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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