Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
54
Data de Apresentação
22/09/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O artigo 42 da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do Item “XXIII” com a seguinte redação:
“Art. 42. Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXIII Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 01 Amplo CC3”
Art. 2° O “Grupo 3 - Coordenador” constante no “Anexo II” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 38 R$ 1.339,71 25%”
Art. 3° Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes” na “Unidade Administrativa 12” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
CARGO: COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ATRIBUIÇÕES:
· Desempenhar a gestão da entidade;
· Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o projeto político pedagógico do serviço;
· Colaborar na organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
· Articular com a rede de serviços;
· Articular com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
· Realizar a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela equipe que compõe o serviço;
· Efetuar advertências aos funcionários quando necessário;
· Organizar escala de férias de funcionários;
· Elaborar escala de funcionárias;
· Promover a orientação e acompanhamento das ações da equipe técnica;
· Realizar reunião com funcionários;
· Realizar avaliação individual de funcionários;
· Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
· Controlar freqüência, faltas e atestados de funcionários;
· Promover a coordenação financeira, administrativa e logística;
· Garantir a organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
· Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior imediato.”
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Art. 42. Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXIII Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 01 Amplo CC3”
Art. 2° O “Grupo 3 - Coordenador” constante no “Anexo II” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 38 R$ 1.339,71 25%”
Art. 3° Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes” na “Unidade Administrativa 12” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
CARGO: COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ATRIBUIÇÕES:
· Desempenhar a gestão da entidade;
· Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o projeto político pedagógico do serviço;
· Colaborar na organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
· Articular com a rede de serviços;
· Articular com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
· Realizar a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela equipe que compõe o serviço;
· Efetuar advertências aos funcionários quando necessário;
· Organizar escala de férias de funcionários;
· Elaborar escala de funcionárias;
· Promover a orientação e acompanhamento das ações da equipe técnica;
· Realizar reunião com funcionários;
· Realizar avaliação individual de funcionários;
· Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
· Controlar freqüência, faltas e atestados de funcionários;
· Promover a coordenação financeira, administrativa e logística;
· Garantir a organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
· Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior imediato.”
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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