Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

54

Data de Apresentação

22/09/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O artigo 42 da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do Item “XXIII” com a seguinte redação:
    “Art. 42. Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XXIII Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 01 Amplo CC3”

    Art. 2° O “Grupo 3 - Coordenador” constante no “Anexo II” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:

    “ANEXO II
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
    CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
    VENC. COMIS.
    GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 38 R$ 1.339,71 25%”

    Art. 3° Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes” na “Unidade Administrativa 12” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:

    “ANEXO XVIII
    LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
    DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

    UNIDADE ADMINISTRATIVA 12
    SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

    CARGO: COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
    ATRIBUIÇÕES:
    · Desempenhar a gestão da entidade;
    · Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o projeto político pedagógico do serviço;
    · Colaborar na organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
    · Articular com a rede de serviços;
    · Articular com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
    · Realizar a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela equipe que compõe o serviço;
    · Efetuar advertências aos funcionários quando necessário;
    · Organizar escala de férias de funcionários;
    · Elaborar escala de funcionárias;
    · Promover a orientação e acompanhamento das ações da equipe técnica;
    · Realizar reunião com funcionários;
    · Realizar avaliação individual de funcionários;
    · Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
    · Controlar freqüência, faltas e atestados de funcionários;
    · Promover a coordenação financeira, administrativa e logística;
    · Garantir a organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
    · Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior imediato.”

    Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
    Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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