Projeto de Lei Ordinária nº 241 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
241
Data de Apresentação
08/09/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º desta lei, será repassado em parcelas iguais e mensais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada visando a promoção de ações de saúde de apoio na assistência, em urgência e emergência, aos usuários do sistema único de saúde.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a dotação abaixo discriminada, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la, utilizando-se dos recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.0009 Apoio a Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
335043 Subvenções Sociais(432) 240.000,00
TOTAL 240.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º desta lei, será repassado em parcelas iguais e mensais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada visando a promoção de ações de saúde de apoio na assistência, em urgência e emergência, aos usuários do sistema único de saúde.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a dotação abaixo discriminada, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la, utilizando-se dos recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.0009 Apoio a Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
335043 Subvenções Sociais(432) 240.000,00
TOTAL 240.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.
Observação
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