Projeto de Lei Ordinária nº 240 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
240
Data de Apresentação
08/09/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), referente a aplicação de recursos em conformidade com a resolução 3732, da SES, de 15 de maio de 2013, conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.1.154 Aquisição de Equipamentos para o P.S.F
449052 Equipamentos e Material Permanente 23.100,00
TOTAL 23.100,00
§ 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saúde da família”, a ação “Aquisição de Equipamentos para o P.S.F”.
§ 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a reabrir no exercício seguinte o referido crédito especial, em atendimento ao § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.1.154 Aquisição de Equipamentos para o P.S.F
449052 Equipamentos e Material Permanente 23.100,00
TOTAL 23.100,00
§ 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saúde da família”, a ação “Aquisição de Equipamentos para o P.S.F”.
§ 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a reabrir no exercício seguinte o referido crédito especial, em atendimento ao § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Observação
NULL