Projeto de Lei Ordinária nº 234 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

234

Data de Apresentação

22/08/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do artigo 1º da Lei 4948, de 21 de julho de 2014 e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. A ementa da Lei nº 4.948, de 21 de julho de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
    “Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os servidores que sejam cônjuges, pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, que requeira atenção permanente, e dá outras providências.”

    Art. 2º. O artigo 1º, da Lei nº 4948, de 21 de julho de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
    “Art. 1º. Aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, do Município de Formiga/MG, que sejam comprovadamente cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, responsáveis pela educação e/ou proteção de pessoa com deficiência, congênita ou adquirida, considerada dependente sob o aspecto sócio-educacional e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor, será concedida redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária diária, sem qualquer prejuízo de sua remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência”.

    Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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