Projeto de Lei Ordinária nº 230 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

230

Data de Apresentação

14/08/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil reais), referente a aplicação de recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SESMG, para construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso, conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.301.0011.1.148 Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - Conv. 2073/13
    449051 Obras e Instalações 1.050.000,00
    TOTAL 1.050.000,00

    § 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa “Saúde da família”, a ação “Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - Conv. 2073/13”.
    § 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a reabrir no exercício seguinte o referido crédito especial, em atendimento ao § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
    Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64, tendo em vista convênio 2073/2013, firmado com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
    Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

    NULL