Projeto de Lei Ordinária nº 230 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
230
Data de Apresentação
14/08/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil reais), referente a aplicação de recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SESMG, para construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso, conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.1.148 Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - Conv. 2073/13
449051 Obras e Instalações 1.050.000,00
TOTAL 1.050.000,00
§ 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa “Saúde da família”, a ação “Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - Conv. 2073/13”.
§ 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a reabrir no exercício seguinte o referido crédito especial, em atendimento ao § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64, tendo em vista convênio 2073/2013, firmado com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.1.148 Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - Conv. 2073/13
449051 Obras e Instalações 1.050.000,00
TOTAL 1.050.000,00
§ 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa “Saúde da família”, a ação “Construção da Unidade Básica de Saúde Geraldo Veloso - Conv. 2073/13”.
§ 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a reabrir no exercício seguinte o referido crédito especial, em atendimento ao § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64, tendo em vista convênio 2073/2013, firmado com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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