Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
49
Data de Apresentação
04/08/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. O artigo 35 da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do Item “XVIII”:
“Art. 35. Na Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XVIII Diretor de Almoxarifado Central 01 Amplo CC1B”
Art. 2°. O “Nível B” do “Grupo 1 - Diretor”, constante no “Anexo II” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR NÍVEL B CC1B 2 R$ 2.009,57 30%”
Art. 3°. Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de “Diretor de Almoxarifado Central” na “Unidade Administrativa 05” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 05
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO: DIRETOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL
ATRIBUIÇÕES:
· Supervisionar equipes de trabalhadores que atuam em processos de recebimento, armazenagem, movimentação e transporte de materiais de consumo, materiais permanentes e equipamentos adquiridos pela Prefeitura Municipal de Formiga;
· Supervisionar o planejamento de estoques;
· Supervisionar a execução das entregas;
· Supervisionar o cálculo do giro de estoques;
· Elaborar procedimentos de inventários de estoques;
· Operacionalizar inventário de estoques;
· Supervisionar as formas de estocagem de materiais de limpeza, gêneros alimentícios;
· Atender auditoria interna e externa sobre possíveis alterações;
· Supervisionar a emissão de balancetes dos resultados de todos os Almoxarifados existentes;
· Supervisionar o encaminhamento de solicitações de compras às diversas secretarias existentes;
· Fazer com que sigam as normas de controle higiênico-sanitário de estocagem de alimentos para a garantia da qualidade;
· Coordenar pesquisa de qualidade no atendimento com relação aos servidores deste setor;
· Relacionar-se com os departamentos da Prefeitura para redução de custos de entrega;
· Coordenar a elaboração de relatórios;
· Reportar-se a secretários para resolução de possíveis problemas com relação à qualidade de materiais similares;
· Participar de reuniões;
· Comunicar-se via correio eletrônico com setores da administração e fornecedores de modo a sanar qualquer problema com relação a material recebido e estoque de produtos;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.”
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Art. 35. Na Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XVIII Diretor de Almoxarifado Central 01 Amplo CC1B”
Art. 2°. O “Nível B” do “Grupo 1 - Diretor”, constante no “Anexo II” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR NÍVEL B CC1B 2 R$ 2.009,57 30%”
Art. 3°. Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de “Diretor de Almoxarifado Central” na “Unidade Administrativa 05” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 05
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO: DIRETOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL
ATRIBUIÇÕES:
· Supervisionar equipes de trabalhadores que atuam em processos de recebimento, armazenagem, movimentação e transporte de materiais de consumo, materiais permanentes e equipamentos adquiridos pela Prefeitura Municipal de Formiga;
· Supervisionar o planejamento de estoques;
· Supervisionar a execução das entregas;
· Supervisionar o cálculo do giro de estoques;
· Elaborar procedimentos de inventários de estoques;
· Operacionalizar inventário de estoques;
· Supervisionar as formas de estocagem de materiais de limpeza, gêneros alimentícios;
· Atender auditoria interna e externa sobre possíveis alterações;
· Supervisionar a emissão de balancetes dos resultados de todos os Almoxarifados existentes;
· Supervisionar o encaminhamento de solicitações de compras às diversas secretarias existentes;
· Fazer com que sigam as normas de controle higiênico-sanitário de estocagem de alimentos para a garantia da qualidade;
· Coordenar pesquisa de qualidade no atendimento com relação aos servidores deste setor;
· Relacionar-se com os departamentos da Prefeitura para redução de custos de entrega;
· Coordenar a elaboração de relatórios;
· Reportar-se a secretários para resolução de possíveis problemas com relação à qualidade de materiais similares;
· Participar de reuniões;
· Comunicar-se via correio eletrônico com setores da administração e fornecedores de modo a sanar qualquer problema com relação a material recebido e estoque de produtos;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.”
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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