Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

49

Data de Apresentação

04/08/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. O artigo 35 da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do Item “XVIII”:

    “Art. 35. Na Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ):
    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XVIII Diretor de Almoxarifado Central 01 Amplo CC1B”

    Art. 2°. O “Nível B” do “Grupo 1 - Diretor”, constante no “Anexo II” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
    “ANEXO II
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
    CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
    VENC. COMIS.
    GRUPO 1 - DIRETOR NÍVEL B CC1B 2 R$ 2.009,57 30%”
    Art. 3°. Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de “Diretor de Almoxarifado Central” na “Unidade Administrativa 05” do “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:

    “ANEXO XVIII
    LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
    DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

    UNIDADE ADMINISTRATIVA 05
    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

    CARGO: DIRETOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL
    ATRIBUIÇÕES:
    · Supervisionar equipes de trabalhadores que atuam em processos de recebimento, armazenagem, movimentação e transporte de materiais de consumo, materiais permanentes e equipamentos adquiridos pela Prefeitura Municipal de Formiga;
    · Supervisionar o planejamento de estoques;
    · Supervisionar a execução das entregas;
    · Supervisionar o cálculo do giro de estoques;
    · Elaborar procedimentos de inventários de estoques;
    · Operacionalizar inventário de estoques;
    · Supervisionar as formas de estocagem de materiais de limpeza, gêneros alimentícios;
    · Atender auditoria interna e externa sobre possíveis alterações;
    · Supervisionar a emissão de balancetes dos resultados de todos os Almoxarifados existentes;
    · Supervisionar o encaminhamento de solicitações de compras às diversas secretarias existentes;
    · Fazer com que sigam as normas de controle higiênico-sanitário de estocagem de alimentos para a garantia da qualidade;
    · Coordenar pesquisa de qualidade no atendimento com relação aos servidores deste setor;
    · Relacionar-se com os departamentos da Prefeitura para redução de custos de entrega;
    · Coordenar a elaboração de relatórios;
    · Reportar-se a secretários para resolução de possíveis problemas com relação à qualidade de materiais similares;
    · Participar de reuniões;
    · Comunicar-se via correio eletrônico com setores da administração e fornecedores de modo a sanar qualquer problema com relação a material recebido e estoque de produtos;
    · Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.”

    Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

    Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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