Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
48
Data de Apresentação
04/08/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acresce vagas de provimento efetivo no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. O cargo público denominado “MENSAGEIRO”, constante da Lei Complementar nº 110, de 10 de Maio de 2013, e suas alterações, fica acrescido das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:
Denominação do cargo Novas Vagas Vagas existentes Total de Vagas Vencimento inicial Nível/Grau Jornada de Trabalho Semanal Grau de Escolaridade
Mensageiro 02 11 13 R$937,88 III - A 40 horas Ensino Fundamental Incompleto
Art. 2º. As atribuições do cargo descrito no artigo 1º, são aquelas descritas no Art. 2º, item IV, da Lei Complementar nº 110/2013 e suas alterações.
Art. 3º. Para progressão na carreira funcional do cargo de “Mensageiro”, o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no artigo 21, da Lei Complementar nº 008/2006.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 5º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Denominação do cargo Novas Vagas Vagas existentes Total de Vagas Vencimento inicial Nível/Grau Jornada de Trabalho Semanal Grau de Escolaridade
Mensageiro 02 11 13 R$937,88 III - A 40 horas Ensino Fundamental Incompleto
Art. 2º. As atribuições do cargo descrito no artigo 1º, são aquelas descritas no Art. 2º, item IV, da Lei Complementar nº 110/2013 e suas alterações.
Art. 3º. Para progressão na carreira funcional do cargo de “Mensageiro”, o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no artigo 21, da Lei Complementar nº 008/2006.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 5º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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