Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
46
Data de Apresentação
04/08/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acresce vagas de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1°. O cargo público de “Fiscal de Tributos Municipais”, do Quadro “Nível Superior”, constante no “Anexo I” da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011 e suas alterações, fica acrescido das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:
“Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga
Nível Superior
Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento básico inicial Jornada de trabalho semanal
Fiscal de Tributos Municipais 01 06 07 R$ 1.148,32 40 horas”
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga
Nível Superior
Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento básico inicial Jornada de trabalho semanal
Fiscal de Tributos Municipais 01 06 07 R$ 1.148,32 40 horas”
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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