Projeto de Lei Ordinária nº 216 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
216
Data de Apresentação
07/07/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 419.801,73 (quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e um reais e setenta e três centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2.147 Manutenção do Ensino Fundamental - FEB40
339030 Material de Consumo(592) 62.000,00
12.365.0021.1.065 Aquisição de Equipamentos p/o Desenvolvimento do Ensino Infantil - Creche FEB40
449052 Equipamentos e Material Permanente(597) 66.500,00
12.365.0021.2.150 Manutenção do Ensino Infantil - Creche FEB40
339030 Material de Consumo(1324) 11.000,00
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0021.2.135 Manutenção do Ensino Fundamental - QESE
339030 Material de Consumo(706) 27.469,80
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(708) 96.000,00
27.812.0025.1.126 Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos
449052 Equipamentos e Material Permanente(1265) 44.000,00
27.812.0025.2.164 Manutenção e Apoio às Atividades Esportivas
319004 Contratação por Tempo Determinado(854) 10.500,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil(855) 10.400,00
319016 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil(857) 1.800,00
319113 Obrigações Patronais(858) 6.050,00
339030 Material de Consumo(860) 28.081,93
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(863) 56.000,00
TOTAL 419.801,73
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2.147 Manutenção do Ensino Fundamental - FEB40
339030 Material de Consumo(592) 62.000,00
12.365.0021.1.065 Aquisição de Equipamentos p/o Desenvolvimento do Ensino Infantil - Creche FEB40
449052 Equipamentos e Material Permanente(597) 66.500,00
12.365.0021.2.150 Manutenção do Ensino Infantil - Creche FEB40
339030 Material de Consumo(1324) 11.000,00
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0021.2.135 Manutenção do Ensino Fundamental - QESE
339030 Material de Consumo(706) 27.469,80
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(708) 96.000,00
27.812.0025.1.126 Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos
449052 Equipamentos e Material Permanente(1265) 44.000,00
27.812.0025.2.164 Manutenção e Apoio às Atividades Esportivas
319004 Contratação por Tempo Determinado(854) 10.500,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil(855) 10.400,00
319016 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil(857) 1.800,00
319113 Obrigações Patronais(858) 6.050,00
339030 Material de Consumo(860) 28.081,93
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(863) 56.000,00
TOTAL 419.801,73
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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