Projeto de Lei Ordinária nº 215 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
215
Data de Apresentação
30/06/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), referente a aplicação de recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SESMG, juntamente com contrapartida do município, para aquisição de um mamógrafo, conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.1.147 Aquisição de Equipamentos para Atividades Radiodiagnósticas e Exames Complementares - Conv. 921/2013
449052 Equipamentos e Material Permanente 360.000,00
TOTAL 360.000,00
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação “Aquisição de Equipamentos para Atividades Radiodiagnósticas e Exames Complementares - Conv. 921/2013”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.1.147 Aquisição de Equipamentos para Atividades Radiodiagnósticas e Exames Complementares - Conv. 921/2013
449052 Equipamentos e Material Permanente 360.000,00
TOTAL 360.000,00
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação “Aquisição de Equipamentos para Atividades Radiodiagnósticas e Exames Complementares - Conv. 921/2013”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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