Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

38

Data de Apresentação

24/06/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. O “inciso II”, do artigo 1°, da Lei Complementar n°. 34, de 07 de junho de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:

    “II - DIRETOR ADJUNTO DO SAAE::
    a) Assessorar o Diretor Geral, estando sempre atento e presente a todos os atos da Administração, coordenando o funcionamento de todas as seções e orientando seus respectivos responsáveis;
    b) Assessorar na criação e execução de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, correspondências em geral, Convênios e Contratos;
    c) Atendimento ao usuário;
    d) Acompanhar o Diretor Geral em reuniões dentro e fora da Autarquia;
    e) Prestar assessoramento nos processos de compras e licitações;
    f) Assinar nos cheques juntamente com o Diretor Geral;
    g) Prestar assessoramento na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como junto a outros órgãos governamentais;
    h) Substituir o Diretor Geral nas suas ausências.”

    Art. 2°. O cargo de denominação “Assessor Geral” constante no “Anexo I”, da Lei Complementar n°. 34, de 07 de junho de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:

    “ANEXO I
    À LEI COMPLEMENTAR Nº. 34 DE 07 DE JUNHO DE 2010
    Estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
    Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO COMISSÃO DO CARGO FORMA DE RECRUTAMENTO
    01 DIRETOR ADJUNTO DO SAAE 4.280,44 -o- AMPLO”

    Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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