Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
38
Data de Apresentação
24/06/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. O “inciso II”, do artigo 1°, da Lei Complementar n°. 34, de 07 de junho de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“II - DIRETOR ADJUNTO DO SAAE::
a) Assessorar o Diretor Geral, estando sempre atento e presente a todos os atos da Administração, coordenando o funcionamento de todas as seções e orientando seus respectivos responsáveis;
b) Assessorar na criação e execução de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, correspondências em geral, Convênios e Contratos;
c) Atendimento ao usuário;
d) Acompanhar o Diretor Geral em reuniões dentro e fora da Autarquia;
e) Prestar assessoramento nos processos de compras e licitações;
f) Assinar nos cheques juntamente com o Diretor Geral;
g) Prestar assessoramento na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como junto a outros órgãos governamentais;
h) Substituir o Diretor Geral nas suas ausências.”
Art. 2°. O cargo de denominação “Assessor Geral” constante no “Anexo I”, da Lei Complementar n°. 34, de 07 de junho de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO I
À LEI COMPLEMENTAR Nº. 34 DE 07 DE JUNHO DE 2010
Estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO COMISSÃO DO CARGO FORMA DE RECRUTAMENTO
01 DIRETOR ADJUNTO DO SAAE 4.280,44 -o- AMPLO”
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“II - DIRETOR ADJUNTO DO SAAE::
a) Assessorar o Diretor Geral, estando sempre atento e presente a todos os atos da Administração, coordenando o funcionamento de todas as seções e orientando seus respectivos responsáveis;
b) Assessorar na criação e execução de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, correspondências em geral, Convênios e Contratos;
c) Atendimento ao usuário;
d) Acompanhar o Diretor Geral em reuniões dentro e fora da Autarquia;
e) Prestar assessoramento nos processos de compras e licitações;
f) Assinar nos cheques juntamente com o Diretor Geral;
g) Prestar assessoramento na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como junto a outros órgãos governamentais;
h) Substituir o Diretor Geral nas suas ausências.”
Art. 2°. O cargo de denominação “Assessor Geral” constante no “Anexo I”, da Lei Complementar n°. 34, de 07 de junho de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO I
À LEI COMPLEMENTAR Nº. 34 DE 07 DE JUNHO DE 2010
Estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO COMISSÃO DO CARGO FORMA DE RECRUTAMENTO
01 DIRETOR ADJUNTO DO SAAE 4.280,44 -o- AMPLO”
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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