Projeto de Lei Ordinária nº 210 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
210
Data de Apresentação
17/06/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 47.081,18 (quarenta e sete mil, oitenta e um reais e dezoito centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0014.2.284 Aquisição de Medicamentos p/Tratamento de Saúde - Resolução 3359 - SESMG
339032 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 47.081,18
TOTAL 47.081,18
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa “Abastecimento de Medicamentos” a ação “Aquisição de Medicamentos p/Tratamento de Saúde - Resolução 3359 - SESMG.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0014.2.284 Aquisição de Medicamentos p/Tratamento de Saúde - Resolução 3359 - SESMG
339032 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 47.081,18
TOTAL 47.081,18
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa “Abastecimento de Medicamentos” a ação “Aquisição de Medicamentos p/Tratamento de Saúde - Resolução 3359 - SESMG.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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