Projeto de Lei Ordinária nº 207 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
207
Data de Apresentação
12/06/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, suplementados no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais):
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0000.0.019 Subvenção Social a APAE
335043 Subvenções Sociais(625) 60.000,00
Total 60.000,00
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo segundo, fica cancelada parcialmente, no orçamento vigente, a dotação abaixo discriminada, no seguinte valor:
1PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2.146 Manutenção do Ensino Fundamental FEB60
339049 Auxílio-Transporte(591) 60.000,00
Total 60.000,00
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, suplementados no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais):
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0000.0.019 Subvenção Social a APAE
335043 Subvenções Sociais(625) 60.000,00
Total 60.000,00
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo segundo, fica cancelada parcialmente, no orçamento vigente, a dotação abaixo discriminada, no seguinte valor:
1PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2.146 Manutenção do Ensino Fundamental FEB60
339049 Auxílio-Transporte(591) 60.000,00
Total 60.000,00
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
NULL