Projeto de Lei Ordinária nº 204 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
204
Data de Apresentação
09/06/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente dá outras providências
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0048.1.146 Construção da Sede do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS - FMAS
449051 Obras e Instalações 12.000,00
Total 12.000,00
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Proteção Social Especial - CREAS” a ação “Construção da Sede do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS - FMAS”.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0048.1.146 Construção da Sede do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS - FMAS
449051 Obras e Instalações 12.000,00
Total 12.000,00
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Proteção Social Especial - CREAS” a ação “Construção da Sede do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS - FMAS”.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Observação
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