Projeto de Lei Ordinária nº 200 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
200
Data de Apresentação
09/06/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do art. 1º, da Lei 4885, de 02 de abril de 2014 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1°. O artigo 1°, da Lei n°. 4.885, de 02 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo da Administração Municipal, Direta e Indireta, autorizado a conceder a revisão geral anual dos vencimentos/subsídios dos Agentes Públicos e Políticos, ativos e inativos, à razão de 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento), relativo ao INPC acumulado de maio de 2013 a abril de 2014, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º, da lei 4.885, de 02 de abril de 2014, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo da Administração Municipal, Direta e Indireta, autorizado a conceder a revisão geral anual dos vencimentos/subsídios dos Agentes Públicos e Políticos, ativos e inativos, à razão de 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento), relativo ao INPC acumulado de maio de 2013 a abril de 2014, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º, da lei 4.885, de 02 de abril de 2014, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Observação
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