Projeto de Lei Ordinária nº 198 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
198
Data de Apresentação
09/06/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o SAAE a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) conforme discriminações:
03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
04.122.0001.5.002 Aquisição de Equipamentos de Informática
4490 52 Equipamento e Material Permanente (ficha 03) ......... R$ 30.000,00
03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
17.512.0008.6.013 Manutenção do Setor de Água
3390 39 Outros Serviços de Terceiros (ficha 63) ........................ R$ 10.000,00
03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
17.512.0008.6.017 Manutenção de Bombas e Motobombas
3390 30 Material de Consumo (ficha 69) .................................. R$24.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros (ficha 70) ........................R$ 6.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas que trata o artigo 1º fica utilizado o superávit financeiro verificado no Balanço Financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
04.122.0001.5.002 Aquisição de Equipamentos de Informática
4490 52 Equipamento e Material Permanente (ficha 03) ......... R$ 30.000,00
03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
17.512.0008.6.013 Manutenção do Setor de Água
3390 39 Outros Serviços de Terceiros (ficha 63) ........................ R$ 10.000,00
03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
17.512.0008.6.017 Manutenção de Bombas e Motobombas
3390 30 Material de Consumo (ficha 69) .................................. R$24.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros (ficha 70) ........................R$ 6.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas que trata o artigo 1º fica utilizado o superávit financeiro verificado no Balanço Financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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