Projeto de Lei Ordinária nº 193 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
193
Data de Apresentação
04/06/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. O “caput” do artigo 1° da Lei n°. 4218, de 14 de setembro de 2009, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° Os membros da Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros da Administração Direta e Indireta do Município, receberão, a título de gratificação, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, reajustada anualmente pelo índice de revisão geral dos agentes públicos.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de publicação.
“Art. 1° Os membros da Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros da Administração Direta e Indireta do Município, receberão, a título de gratificação, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, reajustada anualmente pelo índice de revisão geral dos agentes públicos.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de publicação.
Observação
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