Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
35
Data de Apresentação
02/06/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acresce as vagas de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1°. Os cargos públicos de “Assistente Social de Programas Sociais”e “Psicólogo Social,” constantes no “Anexo I”, da Lei Complementar n°. 105, de 18 de setembro de 2012, e suas alterações, fica acrescido das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:
“ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012”
Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Jornada de trabalho semanal Vencimento
Assistente Social de Programas Sociais 14 6 20 30 Horas R$ 2.449,22
Psicólogo Social 11 4 15 40 Horas R$ 2.449,22”
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público, para os cargos previstos nesta Lei Complementar, devendo a citada contratação ser precedida de Processo Seletivo Simplificado, sujeito a ampla divulgação e devendo respeitar os ditames da Lei nº 4207, de 20 de agosto de 2009, e suas alterações.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012”
Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Jornada de trabalho semanal Vencimento
Assistente Social de Programas Sociais 14 6 20 30 Horas R$ 2.449,22
Psicólogo Social 11 4 15 40 Horas R$ 2.449,22”
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público, para os cargos previstos nesta Lei Complementar, devendo a citada contratação ser precedida de Processo Seletivo Simplificado, sujeito a ampla divulgação e devendo respeitar os ditames da Lei nº 4207, de 20 de agosto de 2009, e suas alterações.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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