Indicaçao nº 700 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicaçao
Ano
2025
Número
700
Data de Apresentação
27/11/2025
Número do Protocolo
1883
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador abaixo assinado requer de V. Ex.ª que seja registrado, deferido e enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a seguinte Indicação (ouvida em plenário):
CONSIDERANDO que desde o início do ano a população deste Município vem sendo obrigada a dirigir-se a Municípios vizinhos para obter sua Carteira de Identidade;
(...)
(...)
CONSIDERANDO que desde o início do ano a população deste Município vem sendo obrigada a dirigir-se a Municípios vizinhos para obter sua Carteira de Identidade;
(...)
(...)
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 27 de Janeiro de 2026
Documento: OFGAB Nº 987/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Resposta à Indicação nº 700/2025, de autoria do Vereador Thiago Pinheiro, através do qual solicita QUE SEJA DADO CELERIDADE NA IMPLANTAÇÃO/DISPONIBILIZAÇÃO DO AGENDAMENTO PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ATRAVÉS DO APP FORMIGA. REITERO QUE TAL FUNCIONALIDADE JÁ SE ENCONTRA CONTRATADA ATRAVÉS DO CONTRATO COM A EMPRESA FIND SOLUCOES, OU SEJA, NÃO TERÁ NENHUM CUSTO ADICIONAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL, BASTANDO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL APENAS A SUA IMPLANTAÇÃO/DISPONIBILIZAÇÃO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
Documento: OFGAB Nº 987/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Resposta à Indicação nº 700/2025, de autoria do Vereador Thiago Pinheiro, através do qual solicita QUE SEJA DADO CELERIDADE NA IMPLANTAÇÃO/DISPONIBILIZAÇÃO DO AGENDAMENTO PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ATRAVÉS DO APP FORMIGA. REITERO QUE TAL FUNCIONALIDADE JÁ SE ENCONTRA CONTRATADA ATRAVÉS DO CONTRATO COM A EMPRESA FIND SOLUCOES, OU SEJA, NÃO TERÁ NENHUM CUSTO ADICIONAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL, BASTANDO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL APENAS A SUA IMPLANTAÇÃO/DISPONIBILIZAÇÃO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.