Projeto de Lei Ordinária nº 186 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
186
Data de Apresentação
19/05/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ratifica o protocolo de intenções firmado pelo município de Formiga com a finalidade de constituir um consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Formiga, com a finalidade de constituir Consórcio Público de Direito Público, com natureza jurídica de Associação Pública, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento, em conjunto, de ações e serviços de saúde, especialmente no que se refere ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da “Região Ampliada Oeste”, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2°. Para cobrir as despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, conforme a seguinte dotação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0009.2.278 Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
337170 Rateio Pela Participação em Consócio Público 104.204,80
TOTAL 104.204,80
§ 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação “Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Saúde”
§ 2º. O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta lei.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Formiga, com a finalidade de constituir Consórcio Público de Direito Público, com natureza jurídica de Associação Pública, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento, em conjunto, de ações e serviços de saúde, especialmente no que se refere ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da “Região Ampliada Oeste”, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2°. Para cobrir as despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, conforme a seguinte dotação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0009.2.278 Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
337170 Rateio Pela Participação em Consócio Público 104.204,80
TOTAL 104.204,80
§ 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação “Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Saúde”
§ 2º. O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta lei.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Observação
NULL