Projeto de Lei Ordinária nº 186 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

186

Data de Apresentação

19/05/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ratifica o protocolo de intenções firmado pelo município de Formiga com a finalidade de constituir um consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Formiga, com a finalidade de constituir Consórcio Público de Direito Público, com natureza jurídica de Associação Pública, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento, em conjunto, de ações e serviços de saúde, especialmente no que se refere ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da “Região Ampliada Oeste”, do Estado de Minas Gerais.

    Art. 2°. Para cobrir as despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, conforme a seguinte dotação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.02 SECRETARIA DE SAÚDE
    10.122.0009.2.278 Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
    337170 Rateio Pela Participação em Consócio Público 104.204,80
    TOTAL 104.204,80

    § 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação “Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Saúde”

    § 2º. O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta lei.

    Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.

    Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

    Observação

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