Projeto de Lei Ordinária nº 185 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
185
Data de Apresentação
19/05/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a fornecer material às Entidades que menciona e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar gastos, até o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com o fornecimento de acessórios para instrumentos de fanfarra e materiais de apoio para as Escolas da Rede Estadual de Ensino e o Tiro de Guerra 04.030, visando a participação no desfile cívico em comemoração aos 156 anos de emancipação política e administrativa do Município de Formiga.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.14 SECRETARIA DE CULTURA
1.14.02 SECRETARIA DE CULTURA
13.392.0059.2.239 Apoio às Comemorações e Festividades Tradicionais do Município
339030 Material de Consumo(1190) 7.000,00
TOTAL 7.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar gastos, até o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com o fornecimento de acessórios para instrumentos de fanfarra e materiais de apoio para as Escolas da Rede Estadual de Ensino e o Tiro de Guerra 04.030, visando a participação no desfile cívico em comemoração aos 156 anos de emancipação política e administrativa do Município de Formiga.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.14 SECRETARIA DE CULTURA
1.14.02 SECRETARIA DE CULTURA
13.392.0059.2.239 Apoio às Comemorações e Festividades Tradicionais do Município
339030 Material de Consumo(1190) 7.000,00
TOTAL 7.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
NULL